Emenda 41 de 2003


Aposentadoria deve ser prêmio e não castigo
Nada é mais justo do que estender aos servidores públicos aposentados o mesmo índice de variação salarial concedido aos servidores em atividade. Por justiça, longe do achatamento nos valores das aposentadorias,os idosos deveriam receber valores condizentes aos múltiplos e caros medicamentos de uso contínuo, por toda a infinidade de consultas, exames laboratoriais e cirurgias das quais eles geralmente dependem para sobreviver.
Convém lembrar que a quase totalidade dos servidores públicos aposentados a que se refere a Emenda 41 não pertence ao renomado quadro da magistratura, por exemplo, que valendo-se dos penduricalhos de domínio público, conquistaram a seu favor vantagens financeiras superiores aos dos ministros do STF.
A emenda 41 implica em sacrifícios unicamente à maioria dos servidores públicos inativos e alvejados que foram pela perspectiva de inclusão ou não na paridade de reajustes salariais concedidos aos respectivos servidores em atividade.
É desrespeito ao servidor que teve os cabelos embranquecidos em atividades exercidas por meio de concursos públicos, na terceira idade serem forçados a conferir se têm ou não direito à paridade salarial dos ativos. A regra é clara- preceitua a divisionista Emenda 41: verifique o seu demonstrativo de pagamentos. “Se no campo “códigos” consta a rubrica 001026 e se ao lado, houver a denominação benefício previdenciário, significa que o benefício não possui paridade”.
Ora, a paridade é exatamente o princípio que assegura que o benefício aos aposentados ocorra sempre que houver reajuste salarial aos servidores em atividade.
Aposentadoria deve ser prêmio e não castigo. Os idosos aposentados merecem o respeito e a homenagem do poder público a que serviram em todos os quadrantes do país, longe do enquadramento de estarem ou não contemplados pelas paridades discriminatórias. Ainda há tempo. Que seja revogada a Emenda Constitucional 41.
(*) Tadeu França, ex-deputado federal constituinte
Foto: Reprodução/INSS
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