MPPR arquiva inquérito

Ministério Público apura que não houve irregularidades e arquiva inquérito contra Mario Hossokawa e o então subprocurador da Câmara de Maringá, David Marlon da Silva; denúncia foi feita por vereadora cassada
A 20ª Promotoria de Justiça de Maringá promoveu o arquivamento do inquérito civil que investigava supostas irregularidades envolvendo o ex-presidente da Câmara Municipal, Mario Massao Hossokawa (PP), e o então servidor comissionado David Marlon da Silva. A investigação foi aberta após denúncia da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo), que apontava possível descumprimento de jornada de trabalho e enriquecimento ilícito. O Ministério Público apurou que não houve irregularidades.
A denúncia sugeria que o advogado David Marlon, que foi subprocurador jurídico do Legislativo, estaria prestando serviços de advocacia particular para Hossokawa, ex-presidente da casa, durante o horário de expediente da Câmara.
Após diligências e análise de documentos, o promotor de Justiça Leonardo da Silva Vilhena concluiu que as irregularidades não foram confirmadas. O cargo de Subprocurador possui carga de 6 horas diárias (30 semanais) cumpridas de forma flexibilizada. O Ministério Público cruzou os horários de registro de ponto do servidor com suas movimentações processuais no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral, constatando que os peticionamentos ocorreram fora do horário de expediente público.
A promotoria verificou que os serviços advocatícios particulares foram devidamente remunerados ou justificados. Em uma ação eleitoral, houve o pagamento de R$ 2.500,00 via PIX e R$ 1.250,00 em espécie, ambos amparados por notas fiscais. Em uma ação de danos morais, o contrato previa honorários apenas em caso de vitória (êxito). Como a ação foi julgada improcedente, não houve pagamento devido.
Sobre uma denúncia específica de inserção de dados falsos no relógio ponto em julho de 2025, foi aceito o esclarecimento de que o servidor esqueceu de registrar a saída no horário real, fazendo-o apenas mais tarde, sem má-fé comprovada. A decisão é do dia 6, e o processo arquivado segue agora para homologação do Conselho Superior do Ministério Público. A ex-vereadora, cassada no início desta legislatura depois de ser condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), deverá ser processada pelas falsas acusações, que à época foram levadas a emissoras de rádio e televisão e redes sociais.
Fotos: Redes sociais
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