O polêmico apoio de Moro e Dallagnol

Após vídeo com pré-candidata, ex-juiz e ex-procurador são cobrados por eleitores

Os mais puristas e antigos admiradores do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) e do ex-juiz federal Sergio Moro (PL) não perdoam a guinada política dos dois. O alvo agora é uma postagem nas redes sociais em que ambos aparecem ao lado de Simone Martini, pré-candidata a deputada estadual e que disputou a Prefeitura de Sarandi em 2024.

A situação causa perplexidade em parte do eleitorado que acompanhava Dallagnol e Moro como símbolos do combate à corrupção. Isso porque Simone Martini obteve 26,77% dos votos válidos (12.380) nas eleições municipais de 2024. Segundo registros públicos, ela só pôde ser candidata porque seus pais, Milton Aparecido Martini e Helga Fuchs Martini, estavam inelegíveis em razão de condenações por improbidade administrativa.

Milton Aparecido Martini, ex-prefeito de Sarandi, teve o mandato cassado em 2010 por aquisição de produtos para a prefeitura sem licitação. Posteriormente, ele e a esposa foram condenados judicialmente em ação de improbidade por esquema de propina e por coagir servidores a contrair empréstimos consignados para uso pessoal. Helga Fuchs Martini tornou-se a primeira primeira-dama municipal condenada por improbidade administrativa no Paraná.

Diante do histórico, muitos eleitores questionam a coerência do apoio público de Dallagnol e Moro à filha do ex-prefeito. No vídeo gravado para a pré-candidata, além do discurso contra “corrupção, impunidade e má gestão”, o ex-juiz cometeu um erro ao pronunciar o nome dela como “Simone Martiní” (com acento agudo no “i”), embora tenha dito que ela é “muito conhecida” na cidade.

A pré-candidata, que já atuou como procuradora-geral, destaca em suas declarações o compromisso com a responsabilidade no uso do dinheiro público.

Esquema de propina – A Vara da Fazenda Pública de Sarandi julgou parcialmente procedente uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Milton Aparecido Martini, sua esposa Helga Fuchs Martini e a empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria S/S Ltda. A sentença, proferida em 16 de março de 2018, condena os envolvidos por enriquecimento ilícito e recebimento de vantagem pecuniária indevida.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o esquema envolvia o pagamento mensal de valores que variavam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por parte da empresa DRZ ao então prefeito. Em troca, a empresa buscava tratamento preferencial em um contrato de geoprocessamento firmado com o município.

O ex-chefe de gabinete, Ailson Donizete de Carvalho (que foi absolvido), confessou ter buscado o dinheiro a mando do prefeito e entregue os envelopes diretamente a Milton ou sua esposa, Helga. Os pagamentos ocorreram no gabinete da prefeitura, em via pública no centro da cidade e na sede da empresa em Londrina. Um acompanhante de Ailson confirmou ter presenciado a entrega de um envelope contendo R$ 10 mil na residência do casal Martini.

A juíza Ketbi Astir José aplicou sanções baseadas na Lei de Improbidade Administrativa. O ex-prefeito e a ex-primeira-dama foram condenados solidariamente ao ressarcimento de R$ 20 mil. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa de duas vezes o valor do enriquecimento, suspensão dos direitos políticos por 6 anos e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Sua mulher recebeu ,ulta de duas vezes o valor do enriquecimento, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. A empresa DRZ e sócios foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos.

A defesa dos réus alegou falta de provas e perseguição política, mencionando absolvições na esfera criminal, porém a magistrada destacou a independência entre as instâncias civil e penal para manter a condenação por improbidade.

Coação e empréstimo – A Vara da Fazenda Pública de Sarandi condenou o ex-prefeito Milton Aparecido Martini e sua esposa, Helga Fuchs Martini, por improbidade administrativa. A sentença, proferida pela juíza Ketbi Astir José, concluiu que o casal utilizou verbas públicas para quitar dívidas particulares por meio de um esquema envolvendo servidores comissionados.

A investigação do Ministério Público revelou que, entre 2009 e 2010, o então prefeito e sua esposa coagiram servidores de cargos em comissão a contratar empréstimos consignados e repassar os valores em espécie ao casal. O dinheiro seria utilizado para pagar dívidas de campanha eleitoral.

Para que os servidores não tivessem prejuízo financeiro, a prefeitura concedia aumentos salariais indevidos — através de funções gratificadas e decretos de dedicação exclusiva — cujos valores equivaliam aproximadamente ao custo das parcelas dos empréstimos. Na prática, o erário municipal assumia o pagamento das dívidas privadas dos réus.

A decisão baseou-se em depoimentos de ex-servidores e análises bancárias que confirmaram a contemporaneidade entre a liberação dos empréstimos e os decretos de aumento salarial. O prejuízo total ao patrimônio público calculado pela Justiça foi de R$ 11.679,01, referente ao período de abril a setembro de 2009, quando os aumentos foram revogados.

A juíza julgou a ação totalmente procedente, reconhecendo o dolo dos réus em lesar o patrimônio público. As penas aplicadas incluíram ressarcimento aos cofres municipais, suspensão de direitos políticos por 6 anos e multa civil ao casal.

A defesa alegou que os empréstimos foram atos voluntários e negou a existência de coação ou dano ao erário, mas os argumentos foram rejeitados diante do robusto conjunto probatório.

Foto: Reprodução/redes sociais