Consulta pública ao senhor prefeito

A revitalização do Maringá Velho é, por definição jurídica, uma ação planejamento urbano integrado, o que cabe ao Ipplam; a lei não outorgou à Amtech o poder de coordenar a projeção do espaço urbano

Se mudamos os atores, será que o filme vai decolar? Acredito que o tema não seja somente os atores; a questão também envolve o roteiro. Pois é, novamente a revitalização do Maringá Velho, o berço histórico da nossa cidade, que, além das paixões que o tema pode revelar, continua a se insistir, sabidamente, no erro da competência administrativa para o desenvolvimento desse projeto.

Escrevemos recentemente (Carta aberta ao prefeito) a respeito disso, especificamente quanto às atribuições de uma Secretaria e de um Instituto na elaboração de projetos para essa região.

Agora, uma consulta pública, informada poucas horas antes, sem que tenha sido disponibilizado o material da referida convocação, está programada para este sábado, dia 23, às 13h30 — horário que coincide não apenas com a tradicional feijoada, mas que também impõe uma clara restrição por razões confessionais a uma parcela significativa de cidadãos que, por convicção religiosa e imperativo de consciência, guardam o sábado. Um evento destinado a um público restrito, porém sem a exata definição territorial dos convidados, com o fim de ouvir a apresentação de um projeto de autoria não informada, para, logo após, decidir por meio de votação. Tudo rápido.

Isso na cidade planejada… Fala sério!

A participação democrática e adequadamente informada, conforme estabelecem o Estatuto da Cidade e o nosso Plano Diretor, passa longe desse evento. Aliás, ela não foi convidada, pois sequer se deu publicidade ao material que será apresentado, desconhece-se a autoria e se ignora a diversidade confessional da população ao agendar o ato em dia sagrado para certas religiões. Nem sequer se sabe a exata delimitação desse território denominado Maringá Velho para exigir que somente os moradores dessa região participem.

E se alguém decidir levar todos os funcionários de um restaurante que moram em diferentes regiões da cidade ou que são moradores da região metropolitana, o que ocorre?

Isso contrasta fortemente com uma cidade que criou, depois de muita reivindicação, um órgão de planejamento territorial. Esse evento mostra que se retirou deste órgão, dotado de finalidade e competência legal, a tarefa de planejar a cidade. Ou seja, para mim, isso significa que não há planejamento na chefia do Executivo, mas sim impulso e simples voluntarismo.

De fato, certo efeito pode ter tido a matéria (Carta aberta ao prefeito), a ponto de a Secretaria Municipal que estava indicada como líder do projeto agora não constar nem na organização de uma consulta pública para a qual há evidentes ressalvas.

Porém, permanece a pergunta: de quem é o projeto que será apresentado e votado? Da Agência Maringaense de Inovação e Tecnologia? E por quais razões a autoria do projeto se mantém por trás das bambalinas?

Certamente o projeto não é da Amtech, pois a lei complementar nº 1.318/22, em seu artigo 44, é clara: a competência da Agência Maringaense de Inovação e Tecnologia está no gerenciamento, execução, supervisão, administração e avaliação dos processos de tecnologia digital da Prefeitura, do planejamento estratégico, das metas e ações do Plano Diretor de Tecnologia da Informação Digital e das soluções inovadoras, assegurando o apoio aos processos de negócios da Prefeitura, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à Lei de Acesso à Informação (LAI) e ao Marco Civil da Internet.

Observa-se que revitalizar uma região envolve diretrizes de uso do solo, sistema viário, drenagem e infraestrutura, dentre outros aspectos, e isso é Planejamento Urbano — sendo que, em Maringá, o guardião técnico dessa competência até hoje é o Ipplam.

Quando a Agência Maringaense de Inovação e Tecnologia coordena uma consulta pública de um projeto de intervenção urbana, entramos em um terreno que pode ser configurado como desvio de finalidade. Aliás, não consta decreto municipal referente a esse evento, assim como não há regulamento, sem contar o fato de que, por tratar de matéria de planejamento urbano, o tema deveria ter sido analisado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, presidido pelo Ipplam.

A lei não outorgou à Amitech o poder de coordenar a projeção do espaço urbano. O inciso XVIII do artigo 44 da lei complementar nº 1.318/2022 permite outras atividades atribuídas pelo Prefeito, mas com a ressalva: “no âmbito de sua área de atuação”.

Além disso, a revitalização do Maringá Velho é, por definição jurídica, uma ação de Planejamento Urbano Integrado e, conforme a lei complementar nº 1.117/2018 e o Plano Diretor (lei complementar nº 1.424/2024), o Ipplam é o órgão detentor da competência técnica e legal para:

(*) A elaboração de projetos que impliquem alteração no uso e ocupação do solo;
(*) O desenvolvimento de planos de intervenção urbana (PIU) e requalificação de espaços públicos;
(*) A aplicação de indicadores técnicos e científicos (natureza de ICT) para o desenvolvimento da cidade.

À vista disso, o princípio da especialidade dita que a norma que cria um órgão técnico de planejamento, como é o caso do Ipplam, prevalece sobre a norma genérica de um órgão que não possui tal atribuição.

Assim, sem margem para dúvidas, compete exclusivamente ao Ipplam a coordenação e a elaboração técnica de tais projetos, por ser o órgão central de planejamento e gestão territorial do município.

O Plano Diretor do Município de Maringá reforça que a gestão territorial é centralizada nesse Instituto. Continuar a ignorar deliberadamente essa competência, além de ferir o princípio da especialidade, viola os princípios da administração pública.

A Amitech tem uma excelente liderança e deve, sim, ser ouvida; porém, sua contribuição está na promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento de Maringá como cidade inteligente, estabelecendo metas e ações criativas, conectadas, sustentáveis, resilientes e planejadas. Contudo, o “escaninho” jurídico e técnico de quem planeja e desenha o futuro urbano da nossa cidade pertence ao Instituto de Planejamento.

Por fim, qualquer ato administrativo que pretenda substituir o Ipplam na elaboração de projetos urbanísticos padece de ilegalidade por usurpação de competência, afrontando o princípio da legalidade estrita que rege a administração pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal), bem como a legislação municipal que incide diretamente na matéria. A própria consulta pública, programada para este sábado, 23 de maio de 2026, às 13h30, nas condições em que está se apresentando — e com o evidente cerceamento de participação por motivos de escusa de consciência religiosa —, tem tudo para ser judicializada.

Foto: Tabajara Marques