Gestão do lixo pelos municípios do PR recebe diagnóstico completo do TCE

Falta de estudos, falhas no controle ou inexistência de pesagem dos resíduos e planos municipais inexistentes ou meramente formais são as principais falhas estruturais verificadas
Um levantamento recém-concluído pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná constatou que a maioria dos municípios do Paraná tem dificuldades graves em conhecer, de fato, o lixo que produz. No trabalho, o TCE-PR, por meio de sua Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, avaliou como 397 dos 399 municípios do estado planejam, executam e controlam a gestão dos resíduos sólidos urbanos.
A unidade técnica identificou que falhas estruturais de informação e planejamento comprometem toda a cadeia, desde a contratação dos serviços até a destinação final dos resíduos. Além dos 397 municípios fiscalizados por meio do levantamento, os outros dois foram auditados diretamente pelos auditores do órgão.
A constatação mais crítica é a ausência ou insuficiência de estudo gravimétrico e de pesagem controlada dos resíduos. Sem identificar e pesar o que é gerado, transportado e destinado, o município não tem como saber quanto lixo produz, quanto paga por tonelada e se os valores cobrados são justos.
Plano – Dos 295 municípios que declararam possuir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, apenas 194 (49% do total) afirmaram realizar pesagem sistemática – o que significa que mais da metade dos entes opera sem controle quantitativo sobre os próprios resíduos.
Associada à ausência de pesagem, o levantamento revelou que apenas 145 municípios (36,62%) realizam estudos de gravimetria – análise que identifica a composição qualitativa e quantitativa dos resíduos, como percentuais de orgânicos, recicláveis secos e rejeitos perigosos.
Sem esse diagnóstico, não é possível dimensionar rotas de coleta seletiva, definir tecnologias de tratamento adequadas nem fundamentar decisões contratuais com base em dados técnicos reais. As contratações passam a se apoiar em estimativas genéricas, sem aderência à realidade local, elevando o risco de superfaturamento e de destinação inadequada.
Essas deficiências estão diretamente vinculadas a outra falha estrutural: a inexistência ou a precariedade dos planos municipais. O levantamento apontou que 67 municípios sequer possuem PMGIRS, documento técnico obrigatório previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305/2010).
Mesmo entre os que declararam possuí-lo, muitos apresentam planos meramente formais – atendendo apenas à exigência legal, porém sem metas mensuráveis, indicadores de resultado, prazos intermediários e finais, custos estimados, indicadores de resultados, responsáveis ou mecanismos de monitoramento.
Na prática, são documentos que não orientam a gestão e não permitem ao gestor avaliar se o município avança ou retrocede no cumprimento das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Cobrança – É justamente essa cadeia de falhas – ausência de pesagem, falta de gravimetria e planos sem materialidade técnica – que gera os demais problemas identificados no levantamento. Sem dados confiáveis, os municípios não conseguem individualizar os custos da coleta, transporte, tratamento e destinação final, o que inviabiliza a estruturação de cobranças justas por taxa ou tarifa.
Ao todo, 44 municípios declararam não possuir alguma forma de cobrança capaz de cobrir os custos da operação, como exige o Marco do Saneamento Básico (lei nº 14.026/2020).
A dependência quase exclusiva de aterros, por sua vez, não é uma irregularidade em si – mas evidencia que os municípios ainda não estruturaram o conhecimento técnico e iniciativas necessárias para adotar tecnologias alternativas de tratamento e reciclagem e cumprir a hierarquia de gestão prevista na PNRS: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento, antes da disposição final.
Controle interno – O levantamento também identificou fragilidades nos controles internos e na fiscalização dos contratos de coleta e destinação. Na ausência de pesagem e de diagnóstico técnico, os gestores e fiscais não dispõem de parâmetros objetivos para verificar se os serviços contratados estão sendo efetivamente prestados conforme o pactuado, aumentando o risco de inexecuções e de ineficiência na aplicação dos recursos públicos.
O levantamento da gestão de resíduos sólidos pelos municípios subsidiará futuras ações de fiscalização do TCE-PR na área. Com o trabalho, o Tribunal reforça que a gestão de resíduos deve ser conduzida como política pública estratégica, sustentada por dados técnicos confiáveis, planejamento com metas verificáveis e controle efetivo – condições indispensáveis para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade financeira dos serviços urbanos. (Assessoria)
Foto ilustrativa: Reprodução/CentCoop
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