Uma análise crítica do modelo InPacta em Maringá

O instituto é uma promessa política de transformar Maringá em uma smart city desimpedida das amarras burocráticas estatais, contudo, do ponto de vista estritamente crítico e jurídico, o modelo configura uma terceirização por vias transversas

A criação do Instituto de Projetos Avançados para Cidades, Tecnologia e Administração – InPacta -,  por meio da lei complementar municipal nº 1.503/2025 reacende um debate clássico no Direito Administrativo brasileiro, qual seja a utilização de Serviços Sociais Autônomos -SSA, como mecanismos de fuga das amarras burocráticas do regime público.

Sob o pretexto de conferir “agilidade privada” à modernização de Maringá, o modelo apresenta uma transferência massiva de competências administrativas e de recursos públicos para uma entidade de direito privado que, na prática, opera como extensão intencional do Poder Executivo.

Embora o instituto goze legalmente de autonomia administrativa e financeira, sua dependência umbilical da Secretaria Municipal de Governo desidrata o conceito de independência do Terceiro Setor. Uma vez que esse arranjo cria um sujeito institucional ambíguo, que se vale da flexibilidade privada para contratar e gerir centenas de milhões de reais, mas cuja subsistência e existência política e econômica depende inteiramente da máquina pública e do gestor municipal. Os dados financeiros, disponíveis no sitio eletrônico do InPacta, revelam uma desproporção entre a estrutura de manutenção do instituto e o volume de capital por ele intermediado.

Veja-se que o contrato de gestão nº 001/2026 prevê um aporte inicial de R$ 791.450,00 destinado à estruturação e implantação administrativa da entidade, no entanto, em um curtíssimo espaço de tempo, menos de um ano, o InPacta assumiu a gestão de uma carteira de contratos subcontratados, que atinge o montante global previsto de R$ 292.941.139,35.

Digo contratos subcontratados considerando que quando a Prefeitura faz uma licitação direta, ela se submete rigidamente aos critérios da lei federal nº 14.133/2021, com ampla fiscalização prévia.

Quando o recurso é repassado ao InPacta e este realiza “subcontratações” por meio de seu Regulamento Próprio de Licitações -resolução DIR_EXEC nº 002/2025, o rito é privado.

Assim, o termo “contratos subcontratados” oferece uma linha de pensamento quanto ao risco de o instituto ser um mero “atalho” para assinar contratos milionários sem os rigorosos filtros da administração pública direta. Essa engenharia consubstancia uma clara triangulação orçamentária.

Recursos que originalmente integravam as dotações orçamentárias de secretarias finalísticas, como Inovação, e Administração são “carimbados” e transferidos ao InPacta para que este atue como uma central de compras privada.

O principal questionamento jurídico repousa no fato de que o InPACTA passa a definir e homologar contratações bilionárias através de um Regulamento Próprio de Licitações, Resolução DIR_EXEC nº 002/2025, que, embora cite a Lei Federal nº 14.133/2021, flexibiliza os ritos rigorosos exigidos da Administração Direta. Perde-se o controle concorrencial estrito em nome de uma suposta eficiência de mercado.

Fluxo de caixa e prazos
CG nº 001/2026 (Município de Maringá/PR): R$ 791.450,00 (Aporte Inicial)
Contrato 001/2026 (Stratelli Inteligência): R$ 15.000.000,00 (60 meses)
Processo 003/2026 (ANCITI): R$ 10.000,00 (Anual/Filiação)
Contrato 004/2026 (X-VIA Tecnologia LTDA): R$ 239.865.842,00 (60 meses — sendo R$ 107,1 milhões no primeiro ano)
Contrato 005/2026 (GOVFACIL Gestão & Tecnologia): R$ 37.863.697,35 (60 meses)
Processo 011/2026 (Jornal de Publicações Oficiais): R$ 100.000,00 (Teto Anual)

A análise detida do portfólio de contratações expõe uma extrema concentração de recursos, veja-se que o contrato celebrado com a empresa X-VIA Tecnologia LTDA, sediada em Barueri/SP, consome R$ 239.865.842,00 milhões do montante global.

Embora justificado pela necessidade de aquisição de licenças e infraestrutura pesada de TIC, a magnitude deste valor sob a tutela de um SSA recém-criado acende alertas nos órgãos de controle.

Soma-se a isso o contrato com a GovFacil Gestão & Tecnologia de R$ 37.863.697,35 milhões, desenhando um cenário onde quase a totalidade do orçamento de inovação do município está concentrada em dois players privados externos.

Como o InPacta possui um corpo administrativo financiado por menos de R$ 800 mil, questiona-se a sua real capacidade técnica e operacional de fiscalizar a execução de contratos que superam, juntos, a casa dos R$ 270 milhões.

Sem uma fiscalização multilateral severa, englobando o Conselho Fiscal interno, a Secretaria de Governo, o Tribunal de Contas do Estado, a Câmara de Vereadores, a sociedade civil, o risco é iminente.

O InPacta é uma promessa política de transformar Maringá em uma Smart City desimpedida das amarras burocráticas estatais, contudo, do ponto de vista estritamente crítico e jurídico, o modelo configura uma terceirização por vias transversas da própria política de governança tecnológica do município.

A transferência de somas vultosas a empresas com sedes distantes da execução tributária local, como Barueri/SP, exige que os sistemas de controle não se deixem seduzir pelo discurso da inovação e passem a exigir uma rigorosa prestação de contas física,  financeira e política.

Imagem: Arquivo