Se o parecer da Procuradoria for seguido, a retotalização dos votos poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Maringá
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo provimento parcial do recurso especial eleitoral e pela reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições 2024 para vereador de Maringá. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Social Democrático municipal, a anulação dos diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela Rede Sustentabilidade (municipal), por Cristiano Niero Astrath e pela Federação PSol/Rede contra a candidatura de Isabela Piassa Cantieri (que adotou o nome de Isa da Comunicação), registrada pelo PSD como mulher para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas (art. 10, § 3º, da lei nº 9.504/97).De acordo com o parecer, a moldura fática fixada pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já permite concluir pela fraude.
Entre os indícios destacados estão: votação inexpressiva: apenas 11 votos em município com cerca de 300 mil eleitores; candidatura deferida em 30 de agosto de 2024 como substituta, seguida de viagem internacional da candidata entre 31 de agosto e 16 de setembro; ausência de atos efetivos de campanha até o retorno (embora atos virtuais fossem possíveis, especialmente pela profissão dela em marketing e comunicação); criação de perfil específico no Instagram (com apenas 102 seguidores) que concentrou postagens no dia da eleição; conta bancária de campanha aberta apenas em 1º de outubro (quatro dias antes do pleito); prestação de contas limitada a doação estimável de materiais da chapa majoritária, que não foram distribuídos.
O PGE invocou a Súmula nº 73 do TSE, que considera fraude à cota de gênero quando presentes um ou mais dos seguintes elementos: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou sem movimentação relevante, e ausência de atos reais de campanha.Quanto à inelegibilidade, o parecer recomenda aplicar a sanção apenas a Isabela Piassa Cantieri pelo prazo de 8 anos. Em relação ao presidente do diretório municipal do PSD, Anderson Carrard, o Ministério Público entendeu que não há elementos no acórdão regional que demonstrem participação ou anuência pessoal na fraude, além da atividade partidária rotineira. Reexaminar esse ponto esbarraria na Súmula nº 24/TSE, que veda o revolvimento de prova no recurso especial.O TRE-PR, por maioria, havia mantido a sentença de improcedência da AIJE, entendendo que o conjunto probatório era insuficiente para caracterizar a fraude. O recurso especial ao TSE foi interposto pela Rede e aliados e admitido para julgamento.]
O caso agora aguarda decisão do Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, com relatoria do ministro substituto Dias Toffoli. Se o parecer da Procuradoria for seguido, a retotalização dos votos poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Maringá. O documento completo, protocolado em 3 de junho de 2026, reforça o entendimento do TSE de que a cota de gênero não pode ser cumprida apenas formalmente, sob pena de cassação de toda a chapa partidária envolvida na irregularidade.
Foto: Arquivo/Agência Brasil
