Tribunal de Justiça e Ministério Público do Paraná entendem que caso envolvendo Renato Freitas ocorreu fora do exercício do mandato
Assembleia do Paraná vai votar cassação do parlamentar na próxima terça-feira
O Tribunal de Justiça do Paraná e o Ministério Público do Paraná adotaram entendimento diferente daquele utilizado pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná no caso envolvendo o deputado estadual Renato Freitas (PT). Para os órgãos, os fatos analisados não possuem relação com o exercício do mandato parlamentar.
A interpretação diverge da tese utilizada no parecer que recomenda a cassação do mandato do parlamentar, e vai de encontro com os argumentos feitos pela defesa de Freitas no processo.
Ao analisar o caso, o desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, do TJ-PR, determinou que o processo fosse encaminhado à primeira instância. Na decisão, o magistrado entendeu que os fatos não possuem vínculo com o exercício da função parlamentar e, portanto, não justificam a aplicação do foro por prerrogativa de função.
O Ministério Público também afirmou que os fatos ocorreram na esfera privada e não tem relação com as atribuições exercidas por Renato Freitas como deputado estadual. Segundo o parecer, não há elementos que indiquem que o parlamentar estivesse desempenhando atividades típicas do cargo no momento da ocorrência.
A avaliação jurídica foi emitida ainda antes da Comissão de Constituição e Justiça da Alep referendar a decisão do Conselho de Ética pela cassação do mandato de Renato Freitas. Agora, a decisão será novamente colocada sob julgamento do Plenário da Assembleia Legislativa. O presidente da Casa, Alexandre Curi, anunciou a votação para o dia 16 de junho.
Ofensiva na Ilegalidade – Além de estar fora do exercício do mandato, outro aspecto de ilegalidade não observado na decisão de cassar o mandato de Renato Freitas, segundo a defesa, é a suspeição e o impedimento dos relatores do processo no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça, respectivamente. Os deputados Luiz Fernando Guerra (Novo) e Márcio Pacheco (Republicanos) apresentam condições vedadas para relatar contra Freitas.
Guerra foi responsável pelo parecer que determinou a cassação de Renato na CCJ. Ele é filiado ao partido Novo, mesma sigla do deputado Fábio Oliveira e de outros dois vereadores que são autores das denúncias contra Renato. Segundo o Código de Ética da Alep, “o relator não poderá ser o autor da representação e não poderá pertencer ao mesmo partido ou Bloco Parlamentar das partes”. A defesa sustenta o impedimento.
Antes, no Conselho de Ética, o deputado Márcio Pacheco foi o relator que recomendou a cassação. Ele já protagonizou uma discussão com Renato, além de ter realizado uma série de manifestações públicas com críticas ao parlamentar. Antes mesmo de assumir a relatoria do caso, fez declarações expressas sobre o fato, em uma das ocasiões afirmando que Renato havia sido ‘desmascarado’. Outros conteúdos contém comentários sobre a atuação política de Renato e a disseminação de conteúdo falso. (Assessoria)
Foto: Valdir Amaral/Alep
