Brindes causam polêmica

Distribuição de brindes pelo Legislativo maringaense causa incômodo
Há um desconforto entre vereadores com a distribuição de brindes, como ocorreu na Expoingá e no final de semana em evento de carros antigos. A Câmara Municipal pode distribuir brindes institucionais (como canetas, agendas ou materiais educativos), mas essa prática é rigorosamente controlada pelos Tribunais de Contas e pela Justiça Eleitoral.
Para que a ação seja legal e não resulte em processos por improbidade administrativa ou crime eleitoral, ela deve ter finalidade institucional (o brinde deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de divulgação das ações do Legislativo, sendo proibida a vinculação à imagem, nome ou promoção pessoal de qualquer vereador ou servidor), previsão legal (a compra e a distribuição dos itens devem estar previstas em lei municipal específica e constar na previsão orçamentária da Câmara), vedação em ano eleitoral (a distribuição gratuita de bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor é estritamente proibida durante todo o ano eleitoral, conforme o artigo 73, parágrafo 10, da Lei Eleitoral) e a obrigatoriedade de licitação.
Especialista confirma que qualquer distribuição de brindes que configure autopromoção, favorecimento político ou compra de votos pode gerar graves sanções aos agentes públicos responsáveis, incluindo a cassação de mandato e aplicação de multas. No caso de Maringá, além da dúvida sobre a legalidade está a questão institucional: os vereadores não foram previamente informados da distribuição dos mimos aos eleitores. Ao que consta, esta é a primeira vez o Legislativo maringaense fez algo semelhante. O caso deve acabar no Ministério Público.
Foto: Mosca branca
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