Suspensas atividades de indústria têxtil

MPPR em Maringá garante na Justiça liminar que impõe a suspensão de atividades de indústria têxtil por conta de poluição lançada no ribeirão Floriano
Em Maringá, o Ministério Público do Paraná obteve liminar que determina a suspensão imediata das atividades de uma indústria têxtil que vem reiteradamente despejando efluentes líquidos industriais no ribeirão Floriano, um dos cursos de água mais importantes da região. A decisão atende ação do MPPR, apresentada por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca, que requer, além do fechamento da fábrica, o pagamento de indenizações por dano moral coletivo e dano ambiental.
O processo foi iniciado a partir de pedido de providências ao Ministério Público feito por um morador da região, que noticiou “a ocorrência de episódios sistemáticos e graves de poluição hídrica no ribeirão Floriano” por parte da empresa. Na apuração, o MPPR verificou que de fato a fábrica da Fama Têxtil lança dejetos industriais no local, sendo inclusive alvo de diversas autuações por órgãos ambientais de fiscalização nos últimos anos, além de funcionar irregularmente.
Anos de poluição – Como sustenta a Promotoria da ação, “[…] pode-se dizer que desde 26/3/2019 a atividade industrial exercida no local do dano opera na mais completa clandestinidade – sem licença ambiental e sem outorga para lançamento de efluentes líquidos no ribeirão Floriano – mediante uma sucessão de empresas que por ali passaram sem qualquer preocupação com o meio ambiente. E não se trata de mera irregularidade documental, há evidências de que desde o ano de 2017 as empresas que ali se instalaram sistematicamente lançam efluentes no ribeirão Floriano em desacordo com os parâmetros estabelecidos nas normas regulamentares pertinentes […].”
O juízo da 7ª Vara Cível de Maringá acolheu o pedido de liminar do Ministério Público e impôs “a imediata suspensão das atividades desempenhadas pela requerida (tinturaria, alvejamento e acabamento têxtil), na propriedade especificada na petição inicial (matrícula nº 43.480), e imediata cessação do descarte de afluentes líquidos industriais no leito do ribeirão Floriano”, com instalação de lacre físico na empresa, feito com auxílio do Instituto Água e Terra (IAT) e afixação de placa com aviso da decisão judicial. Foi deliberada multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento (limitada, por ora, em R$ 500 mil). (C/ Assessoria)
Imagem: Google Earth
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