Fraude à cota de gênero volta à discussão

Candidaturas fictícias e mandatos cassados no Paraná reacendem o debate sobre a representatividade feminina na política
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reacendeu o debate sobre a representatividade feminina na política e expôs partidos que lançam candidaturas fictícias apenas para cumprir exigências legais. O exemplo mais recente é o de Foz do Iguaçu, onde o tribunal cassou o mandato de vereadores por fraude à cota de gênero. A sentença foi baseada na comprovação de que o partido lançou, em 2024, mulheres que não fizeram campanha real, não pediram votos, não receberam verbas partidárias e sequer tinham estrutura ou planos de governo.
A cota de gênero, prevista no artigo 10, § 3º, da lei nº 9.504/1997, reserva no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais. A intenção é corrigir desigualdades históricas e ampliar a participação feminina na política.
Como identificar as fraudes – As tentativas de burlar as cotas de gênero em eleições brasileiras não são isoladas e os tribunais eleitorais já têm entendimentos claros sobre o tema. Os advogados Luiz Gustavo de Andrade e Roosevelt Arraes, especialistas em Direito Eleitoral e professores da Escola Paranaense de Direito, explicam o que a justiça leva em consideração.
“Após vários julgamentos sobre o tema, o TSE editou a Súmula 73, que basicamente apresenta três requisitos a serem analisados: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura por terceiros”, diz Andrade.
Esses critérios já estão consolidados pelos tribunais e qualquer eleitor atento também pode identificar uma fraude à cota de gênero. “Verificar se a mulher recebeu recursos e está fazendo campanha é o principal elemento para o público perceber se aquela chapa tem pessoas que efetivamente querem vencer a eleição ou se estão lá só para cumprir a cota”, completa Arraes.
Sobre o tempo de julgamento, várias circunstâncias podem interferir no prazo, como a dificuldade de localização dos réus, volume de processos em trâmite no tribunal eleitoral e discussões processuais em relação a ações idênticas movidas por partidos adversários ou pelo próprio Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o advogado Luiz Gustavo de Andrade, os julgamentos do TRE em eleições municipais têm ocorrido, em média, até um ano após a eleição. “A necessidade de se garantir o contraditório e a ampla defesa aos réus faz com que os ‘eleitos’ permaneçam na cadeira até que a justiça conclua o processo com segurança, tornando praticamente inviável que a decisão seja proferida antes da posse”, avalia o especialista.
Risco de fraude nas eleições 2026 – Para o eleitor que se pergunta se as fraudes à cota de gênero podem se repetir nas eleições de 2026, Roosevelt Arraes diz que o problema é recorrente no Brasil. “Esses casos são mais comuns em pleitos municipais porque temos mais candidatos, mas toda eleição está sujeita já que os partidos ainda não têm uma cultura de inclusão efetiva das mulheres.”
Com mais de 20 anos de experiência em Direito Eleitoral e fundador do Instituto Mais Cidadania, Arraes ressalta que, nos casos de fraude à cota de gênero, a consequência não se limita às candidaturas simuladas ou fictícias.
“Quem é eleito nessas circunstâncias também é penalizado. Embora não se torne inelegível, ele tem o mandato cassado porque todos os votos conferidos à chapa são anulados. Ou seja, ao compor uma chapa que fraudou o processo eleitoral, o candidato tem seus votos anulados e perde a cadeira.”
Responsabilidade compartilhada – Os advogados Luiz Gustavo de Andrade e Roosevelt Arraes concordam que a responsabilização em caso de fraude deve ser estendida aos partidos e não apenas aos vereadores eleitos.
“Sempre que existir prova evidente da participação da direção partidária na fraude é importante que ela seja responsabilizada com a inelegibilidade, o que impossibilita o exercício dos direitos políticos por oito anos”, afirma Arraes.
Segundo os professores da Escola Paranaense de Direito, garantir a lisura do processo eleitoral não é exclusividade da justiça eleitoral. O eleitor e os próprios candidatos têm o direito e a obrigação de fiscalizar. “Quando a cota de gênero é fraudada, o cálculo da votação proporcional é distorcido e os cargos são ocupados por quem não teria alcance eleitoral legítimo”, ressalta Andrade.
Por fim, os advogados são enfáticos: casos como o que ocorreu em Foz do Iguaçu afetam a credibilidade do processo eleitoral e impactam diretamente o eleitor. “Todo eleitor que vota em alguém que está em uma chapa com candidato fictício e que terá o mandato cassado por fraude está jogando o voto fora. Já os candidatos precisam estar certos de que as mulheres do seu partido não são apenas um número. A fraude à cota de gênero é uma ameaça real aos votos de todos que compõem a chapa”, finaliza Arraes.
Sobre a Escola Paranaense de Direito – Sediada em Curitiba (PR), a Escola Paranaense de Direito é um centro de excelência jurídica focado em pós-graduação, mestrado, cursos e capacitação prática. Composta por advogados, promotores, juízes, desembargadores e magistrados de prestígio internacional, a instituição une qualidade acadêmica à vivência real dos tribunais para formar juristas diferenciados, por meio da convivência direta entre professores e alunos. (Assessoria)
Foto: Magnific
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