PSD pede retirada de postagem; juíza nega

TRE-PR determina suspensão de impulsionamento de propaganda negativa de candidato, mas não atende pedido para retirada de postagem feita pelo deputado Jacovós
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu parcialmente, ontem, liminar em representação eleitoral ajuizada pela Coligação A Mudança Continua contra o candidato a deputado estadual José Aparecido Jacovós (PL). A coligação alegava que Jacovós impulsionou de forma paga, no Facebook e Instagram, vídeos com propaganda eleitoral negativa e conteúdo desinformativo contra o candidato Sandro Alex (PSD), tentando vinculá-lo falsamente ao grupo político do presidente da República.
A juíza auxiliar Sandra Bauermann indeferiu o pedido de remoção das postagens orgânicas (veja ao final). Segundo a decisão, em análise preliminar não há elementos suficientes para caracterizar desinformação grave que justifique a exclusão do conteúdo, prevalecendo a liberdade de expressão e o livre debate democrático.
Por outro lado, a magistrada determinou que a Meta Platforms (Facebook/Instagram) suspenda, no prazo de 24 horas, o impulsionamento pago das publicações identificadas. A decisão se baseia na legislação eleitoral, que proíbe o uso de impulsionamento para propaganda negativa, permitindo-o apenas para promover ou beneficiar candidaturas.A juíza citou o artigo 57-C da Lei 9.504/1997 e o artigo 28, § 7º-A, da Resolução TSE 23.610/2019, além de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. O representado foi citado para apresentar defesa em dois dias.
Imagem: Reprodução
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