MPE impugna registro de candidatura de Cristianne Costa Lauer a deputada

Vereadora condenada por improbidade e que teve o mandato cassado e estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, protocolou hoje ação de impugnação ao registro de candidatura de Cristianne Costa Lauer ao cargo de deputada estadual pelo Partido Novo (número 30001) nas eleições gerais deste ano. O processo corre no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Segundo a petição, a candidata estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa – artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da lei complementar nº 64/1990 (com redação dada pela LC nº 219/2025). O dispositivo prevê a inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos de membros de câmaras municipais que tenham perdido o mandato por infringência a dispositivos equivalentes ao artigo 55 da Constituição Federal (quebra de decoro parlamentar).

A restrição decorre da cassação do mandato de vereadora de Lauer pela Câmara Municipal de Maringá, formalizada pelo decreto legislativo nº 04/2025. O Legislativo reconheceu a utilização do cargo eletivo para a prática de atos de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 7º, inciso I, do decreto-lei nº 201/1967.

A cassação teve como base principal a sentença proferida em 5 de maio de 2025 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Nela, o juiz Márcio Augusto Matias Perroni julgou procedente o pedido do Ministério Público do Paraná e condenou a então vereadora por ofensa ao artigo 9º, inciso IV, da lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O processo apurou que, entre 2021 e parte de 2022, Lauer utilizou os serviços do então chefe de gabinete Bruno Gimenes Di Lascio — servidor comissionado e advogado — para atuar em pelo menos oito processos judiciais particulares em que ela figurava como parte, sem remuneração específica. A sentença reconheceu enriquecimento ilícito na modalidade negativa (economia de recursos próprios às expensas do erário) e fixou as seguintes sanções: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 19.638,02 e multa civil no mesmo valor, além do pagamento de custas processuais. Não houve imposição de suspensão de direitos políticos ou perda de função pública.

A defesa da candidata alega, entre outros pontos, que a atuação foi pro bono, que houve consulta prévia à assessoria jurídica da Câmara e à OAB, e que os processos eram de baixa complexidade e ligados a fatos anteriores ao mandato. O juiz, contudo, afastou a caracterização de advocacia pro bono e considerou comprovado o dolo específico.

Mandados de segurança impetrados por Lauer contra o processo de cassação foram denegados em primeira instância. Também não foi concedido efeito suspensivo à apelação, de modo que, segundo o MPE, a cassação permanece válida e vigente.

Na ação eleitoral, o Ministério Público pede ainda tutela de urgência para suspender imediatamente o acesso da candidata a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, bem como a exclusão do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. O objetivo é evitar o uso de verbas públicas em candidatura considerada “chapada” (com inelegibilidade evidente) e o risco de dano irreparável ao erário.

Os autos foram revisados nesta segunda-feira para incluir o MPE como impugnante e Cristianne Costa Lauer como impugnada. A candidata ainda não apresentou defesa no prazo legal. O TRE-PR ainda não se pronunciou sobre o mérito nem sobre o pedido liminar.

Foto: Arquivo/Reprodução/TV Câmara