TCE-PR julga gastos com diárias

Presidente da Câmara de São Jorge do Ivaí gastou mais de R$ 125 mil, mas Tribunal de Contas julga representação improcedente

Uma intensa batalha política e jurídica tomou conta da Câmara Municipal de São Jorge do Ivaí nos últimos meses. O vereador Edilson Pavoni apresentou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, denunciando o pagamento excessivo de diárias e cursos de capacitação em benefício do presidente do Poder Legislativo, David Renan Costa Miranda dos Santos. Apesar do volume expressivo de gastos — que ultrapassou os R$ 126 mil em apenas 18 meses —, a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (Cais) do Tribunal emitiu parecer pela improcedência da denúncia no dia 30 de julho de 2026, alegando que os pagamentos seguiram as normas locais vigentes.

Viagens e cursos – De acordo com os dados detalhados obtidos no Portal da Transparência da Câmara Municipal, o presidente do Legislativo realizou viagens frequentes ao longo de seu mandato de 2025/2026. Em um período de 18 meses, David Renan acumulou: 85 diárias de viagem, totalizando R$ 50.277,40; 20 pagamentos de cursos de capacitação, somando R$ 57.800,00; um subtotal de R$ 108.077,40 em diárias e inscrições de cursos; e estimativas adicionais de transporte (passagens aéreas, de ônibus ou uso de veículos oficiais) calculadas em cerca de R$ 18.000,00, elevando o custo total para os cofres públicos a R$ 126.077,40.

Os principais destinos das viagens foram Curitiba e Brasília. Somente no período de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, os relatórios oficiais apontavam o pagamento de R$ 37.469,70 em 18 diárias de viagem, R$ 23.149,49 em passagens de ônibus e avião, e R$ 144.750,00 em cursos ministrados pelo Instituto de Capacitação e Assessoria Pública (Icap).

Regulamentação negada – Diante da rotina mensal de viagens, o vereador Edilson Pavoni propôs o projeto de lei do Legislativo nº 02/2026 em 28 de fevereiro. A proposta visava alterar a lei municipal nº 06/2023, que regulamenta as despesas de viagem da Câmara.

O projeto buscava impor um teto de 5 viagens e no máximo 21 diárias ao ano para cada servidor e vereador, justificando-se nos princípios constitucionais de moralidade, transparência, economicidade e eficiência. Pavoni argumentou que o uso desmedido de diárias gerava para a sociedade uma percepção de “acréscimo indevido ao subsídio fixo” do parlamentar. No entanto, a maioria dos vereadores rejeitou o projeto em plenário, mantendo as diárias sem limites de quantidade.

Em sua defesa prévia apresentada ao Tribunal de Contas, o presidente da Câmara, David Renan, justificou a alta frequência nos treinamentos afirmando que a Casa dispõe de poucos funcionários e que ele, enquanto presidente, necessitava “qualificar-se, sobretudo pois não possui qualquer graduação acadêmica”. Ele também comprovou que a média de cursos realizados por ele era equivalente à de outros servidores da Câmara.

Outro ponto que motivou a denúncia de Pavoni foi a falta de transparência no site oficial do município, que impunha sérias barreiras para a fiscalização social sobre o uso de recursos públicos. O Tribunal de Contas constatou que a ferramenta de pesquisa do Portal da Transparência exigia do cidadão o conhecimento prévio das datas exatas de partida e retorno para exibir as diárias de um parlamentar. Após o apontamento da auditoria, a defesa de David Renan informou que acionou o setor responsável para aprimorar o sistema de busca.

Na fundamentação jurídica da Instrução nº 909/26, o órgão instrutivo do TCE-PR confirmou que o presidente apresentou os certificados de conclusão e relatórios de frequência assinados, comprovando a frequência superior aos 80% exigidos pela lei municipal nº 006/2023.

Entretanto, a auditora de controle externo Simone de Souza Pinto Manasses fez um alerta sobre a falta de limites na legislação municipal, destacando que a concessão excessiva e mensal de diárias pode mascarar uma “complementação de remuneração”. Mesmo sob essa ressalva de razoabilidade, a unidade concluiu que, por respeitarem os ritos e as regras vigentes no município, as diárias e despesas foram regularmente registradas, restando ausente a comprovação de ilegalidade formal. A auditoria opinou pela improcedência da representação, ato que foi assinado digitalmente e encaminhado ao Ministério Público de Contas.