Justiça Eleitoral encerra fase de provas em impugnação ao registro de Fernando Francischini

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná encerrou a instrução probatória da ação que tenta barrar o registro de candidatura de Fernando Destito Francischini (PL) a deputado federal e deu três dias para o Ministério Público Eleitoral se manifestar sobre documentos apresentados pela defesa.

A decisão interlocutória foi proferida pela relatora Nicole Trauczynski nos autos do registro de candidatura. O pedido foi formulado pelo Partido Liberal no Paraná. A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura no dia 19, após a publicação do edital em 14 de agosto.

O Ministério Público sustenta que Francischini está inelegível. A base é o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral de 28 de outubro de 2021, no processo que o condenou por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação e declarou inelegibilidade por oito anos, contados das eleições de 2018.

Na origem, o então deputado federal e candidato a estadual fez uma live no dia do primeiro turno de 2018 em que denunciou, sem comprovação, suposta fraude em urnas eletrônicas que teriam prejudicado votos no então candidato Jair Bolsonaro. O TSE cassou o diploma estadual, anulou os votos e fixou a inelegibilidade. A Corte considerou a conduta grave o bastante para configurar ilícito eleitoral. Foi o primeiro precedente de cassação por desinformação contra o sistema de votação.

Francischini foi citado em 21 de agosto e contestou em 25 de agosto. Juntou decisão do ministro Nunes Marques no recurso ordinário eleitoral 0600322-76.2025.6.22.0000 e pediu, de forma genérica, a produção de todas as provas em direito admitidas.

A relatora reconheceu a legitimidade do Ministério Público, a regularidade da representação do candidato e a tempestividade tanto da impugnação quanto da contestação. Sobre as provas, indeferiu os pedidos genéricos. Segundo a decisão, a lei complementar nº 64/1990 exige que impugnante e impugnado especifiquem desde logo os meios de prova, inclusive o rol de testemunhas. Sem essa indicação concreta, a produção adicional foi recusada de plano.

Como a defesa anexou documentos novos, o Ministério Público ainda não havia se manifestado sobre eles. A magistrada determinou a intimação da Procuradoria Regional Eleitoral para se pronunciar, querendo, em três dias, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 43 da resolução TSE nº 23.609/2019.

Também determinou que se aguarde a informação prevista no artigo 35, inciso II, da mesma resolução — relatório da Secretaria sobre regularidade do pedido, condições de elegibilidade e documentação — e, depois disso, que os autos voltem conclusos para julgamento.

A decisão não resolve o mérito. Ainda não há deferimento nem indeferimento do registro. O ponto central permanece em aberto: se a inelegibilidade de oito anos, contada das eleições de 2018, ainda impede a candidatura em 2026.

Francischini, conhecido como Delegado Francischini, disputa a Câmara pelo PL com o número 2211. A candidatura constava, até o fim de agosto, como aguardando julgamento.

Foto: Arquivo