Propaganda eleitoral

Leitor observa que no posto da Polícia Rodoviária Estadual em Colorado, microrregião de Maringá, um carro fica no estacionamento com adesivo de candidato a deputado estadual (um ex-policial rodoviário), voltado para a rodovia.
Após ser informado que a legislação permite estacionar um carro particular adesivado com propaganda eleitoral em um estacionamento público ou órgão público, desde que o adesivo respeite os limites legais (até 0,5 m² ou microperfurado no vidro traseiro), pois o veículo é um bem particular e o ato reflete a liberdade de expressão do cidadão ou servidor, o leitor perguntou: “Mesmo que fique durante o dia todo?”.
*/ ?>
