Justiça Eleitoral alerta campanhas sobre o uso irregular de wind banners

MP Eleitoral deve apurar responsabilidades, aplicar multas e apreender propaganda irregular

A 192ª Zona Eleitoral de Maringá divulgou ontem um ofício circular dirigido aos comitês de propaganda de partidos, federações e coligações do município. O documento, assinado pela juíza eleitoral Mariana Pereira Alcântara Magoga, alerta para o aumento de denúncias sobre irregularidades no uso de materiais móveis de campanha, especialmente os wind banners (bandeiras móveis). Há muita reclamação por parte do abuso na utilização deste tipo de propaganda eleitoral; em Cambé, a prefeitura proibiu o uso em praças, considerado local de jardim público, proibição prevista na legislação.

Segundo o ofício, as irregularidades mais recorrentes, registradas por cidadãos no sistema Pardal e por órgãos públicos, são: permanência de estruturas nas vias públicas entre 22h e 6h, em desrespeito à resolução TSE nº 23.610/2019. A legislação determina que os materiais devem ser colocados às 6h e retirados até as 22h; fixação de bases e hastes em canteiros centrais, gramados e jardins públicos, causando danos a plantas e flores; e colocação de banners em excesso, muito próximos uns dos outros ou junto às vias de tráfego, prejudicando a visibilidade de motoristas e a segurança de pedestres.

A Justiça Eleitoral classifica essas práticas como infração à legislação eleitoral e informa que adotará medidas imediatas. Entre elas estão a representação ao Ministério Público Eleitoral para apuração de responsabilidades e aplicação de multas, além do recolhimento e apreensão dos materiais irregulares, com uso do poder de polícia eleitoral.

O ofício pede que a orientação seja repassada com urgência às equipes de rua e aos responsáveis pelo marketing das campanhas, reforçando a necessidade de respeito à legislação, à organização urbana e à lisura do processo eleitoral de 2026.

Imagem gerada por IA