Posição duvidosa de Moro sobre aborto volta a viralizar nas redes

Um post do deputado federal Filipe Barros nas redes sociais voltou a circular no Paraná nessa semana e coloca dúvidas sobre a posição de Sergio Moro, candidato ao Governo do Paraná, sobre o aborto. Ele é contra ou favor?

O senador tem, em sua própria produção acadêmica, registros diferentes quando o assunto é aborto. Em sua tese de doutorado, apresentada à Universidade Federal do Paraná, Moro chamou de “razoável” uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que reconheceu à mulher o direito de interromper a gravidez e que foi usada para descriminalizar o aborto no Texas.

Ao analisar o caso “Roe v. Wade”, Moro afirmou que o julgamento representava uma “solução intermediária para a questão do aborto” e escreveu: “Não é objetivo deste trabalho crítica aprofundada sobre a decisão, embora diga-se em seu favor que ela, de certa forma, representa uma solução intermediária para a questão do aborto, satisfazendo em parte as duas correntes absolutamente opostas sobre o tema, o que não deixa de ser razoável em vista de um improvável consenso sobre ele.”

O caso, de 1973, é de suma importância porque serviu para derrubar uma lei do Texas que criminalizava o aborto e reconheceu proteção constitucional à decisão da mulher de interromper a gravidez.

Em sua tese, Moro reproduz a fundamentação da Suprema Corte segundo a qual o direito à privacidade abrangia “a decisão da mulher de interromper ou não sua gravidez”. Ou seja: a decisão analisada por Moro reconhecia à mulher proteção constitucional para decidir sobre a continuidade da gravidez – e é justamente essa solução que ele classificou como “razoável”.

O tema também aparece na dissertação de mestrado de Moro, na qual ele cita expressamente o “direito ao aborto” ao tratar de questões constitucionais controversas. Ou seja: boa parte da vida acadêmica do senador foi dedicada ao tema, sempre tratado de forma relativa por ele, bem diferente dos posicionamentos públicos que adotou apenas recentemente.

Moro defendia que a Justiça poderia reconhecer direitos que não estivessem escritos expressamente na Constituição. Ele também utilizou o exemplo dos Estados Unidos para afirmar que o Judiciário brasileiro também estaria autorizado a reconhecer outros direitos fundamentais além dos expressamente previstos. (Assessoria)