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Representação eleitoral contra vereadora

Jornalista pede à Justiça Eleitoral apuração de atos de campanha de Giselli Bianchini em igrejas e na Câmara de Maringá

O jornalista Gilmar Ferreira protocolizou hoje uma representação eleitoral na 72ª Zona Eleitoral de Maringá contra a vereadora Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini, candidata a deputada estadual pelo PL. A peça, assinada pela advogada Regina Perrotta, pede a apuração de três condutas e a preservação urgente de provas antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A representação pede que a Justiça Eleitoral investigue os fatos. O texto afirma que as três teses são autônomas e não devem ser tratadas como uma investigação genérica da vida pública ou privada da candidata.

O primeiro ponto é temporal. Ferreira pede a análise integral de três vídeos publicados no Instagram nos dias 9 e 11 de agosto de 2026, antes do início oficial da propaganda, em 16 de agosto. A ação não parte do pressuposto de que toda manifestação política anterior a essa data seja irregular. O que pede é verificar se, nesses registros, houve pedido explícito de voto ou outro ato fora dos limites da pré-campanha previstos no artigo 36-A da Lei das Eleições.

O segundo ponto é o local. O autor sustenta que templos religiosos foram usados como espaço de promoção eleitoral, o que a legislação trata de forma distinta do simples apoio pessoal de um pastor. Cita o artigo 37 da lei 9.504/1997, que equipara templos a bens de uso comum para fins eleitorais e veda propaganda nesses locais. Além dos vídeos de agosto, pede análise de registros de 2 e 3 de setembro. No de 3 de setembro, o próprio texto diz que o mero apoio público de liderança religiosa não configura, por si só, a imputação.

O terceiro ponto é institucional. Bianchini é vereadora e candidata ao mesmo tempo. A representação pede que se apure se o gabinete e a estrutura da Câmara de Maringá — servidores, assessores, equipamentos, serviços de comunicação ou elementos visuais — foram usados para produzir conteúdo de campanha. O vídeo indicado é um reel em que ela apresenta projetos e resultados da atuação parlamentar, gravado, segundo a peça, dentro do gabinete. O autor reconhece que a divulgação da atividade parlamentar não é automaticamente ilícita, mas pede que se verifique se o espaço público, de acesso restrito aos demais candidatos, serviu de cenário eleitoral, o que poderia incidir no artigo 73 da Lei das Eleições e, se a gravidade for demonstrada, em abuso de poder político.

A peça pede ainda que a Câmara informe quem gravou, editou e fotografou o material, quais equipamentos foram usados e se houve participação de servidores no expediente. Também requer a preservação dos vídeos, das imagens de segurança, dos registros de acesso aos gabinetes e da identificação dos templos, instituições e responsáveis pelos eventos.

Ficam de fora desta representação, segundo o próprio texto, episódios envolvendo o jornalista, publicações de familiares da candidata, alegações de perseguição na Câmara e um objeto com aparência de arma. Esses fatos, diz a peça, podem ser objeto de outras medidas, mas não integram esta apuração eleitoral.

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