Deferido com recurso

Ministro Nunes Marques suspende decisão de colega do TSE que indeferiu candidatura de Deltan Dallagnol
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, suspendeu nestaa manhã a decisão que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida vale até o julgamento pelo Plenário da Corte.
A decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, assinada às 19h32 de ontem, havia dado provimento ao recurso da Coligação Paraná para Todos, indeferido o registro de Dallagnol e declarado prejudicada toda a chapa majoritária. Também determinava a nulidade dos votos da chapa e a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para alterar o status do candidato, “independentemente da respectiva viabilidade técnica”.
Nunes Marques atendeu pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, titular do registro da chapa encabeçada por Dallagnol. O pedido de suspensão de segurança foi protocolado às 23h06 de sábado. No site da Justiça Eleitoral a situação de Deltan foi atualizada para registro indeferido.
Para o presidente do TSE, a decisão de sábado tratou o referendo dessa cautelar como se fosse o julgamento colegiado do registro, efeito que a resolução TSE nº 23.609/2019 reserva ao Plenário. Ele apontou “flagrante ilegitimidade na via monocrática e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral, porque a ordem saiu na véspera do primeiro turno, com as urnas já preparadas e sem tempo de informar o eleitor paranaense”.
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