O Supremo sob o escrutínio da moralidade: o imperativo de um Código de Ética


O STF é a última trincheira da nossa estabilidade democrática, contudo, uma trincheira desgastada pela desconfiança não protege a nação


A legitimidade de um tribunal constitucional não repousa sobre a força de suas decisões, mas sobre uma autoridade moral inquestionável de seus membros.

Essa tese não é nova, ela data de 1788, quando Alexander Hamilton, ao escrever o ensaio número 78 a respeito da questão judicial afirmou que “todos os juízes que forem nomeados pelos Estados Unidos deverão manter seus cargos enquanto mantiverem boa conduta” e ele acrescentou ainda que “o padrão de boa conduta para a permanência no cargo da magistratura judicial é, certamente, um dos aprimoramentos modernos mais valiosos na prática do governo”.

Se no século XVIII essa máxima já era verdadeira, hoje ela se mostra urgente, mais ainda quando a nossa sociedade passa a enxergar a mais alta corte de justiça do país não como o árbitro final e isento dos conflitos nacionais, mas como uma arena onde interesses privados e públicos se confundem, a própria fundação da República entra em risco e é exatamente esse o sinal de alerta que soa no Brasil do presente.

Episódios de grande repercussão, como as controvérsias que vieram a público no chamado “Caso Master”, lançaram sombras desconfortáveis sobre o Palácio do Supremo Tribunal Federal.

Independentemente do desfecho jurídico dessas questões, o dano à imagem do STF já se materializou na dúvida popular, quando ministros são apontados, ainda que em dados prévios e mensagens de celular, como peças de uma engrenagem que envolve grandes cifras, contratos, reuniões, viagens, conflitos de interesse e proximidade com o poder econômico, a crise deixa de ser meramente procedimental e passa a ser existencial.

A resposta para essa erosão de confiança não precisa ser inventada, entendo que ela já está escrita no texto que os próprios ministros juraram proteger.

O artigo 37 da Constituição Federal é taxativo ao impor a todo agente público os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Se o fiscal da prefeitura e o policial na rua estão submetidos a esses mandamentos, os guardiões da Constituição devem ser a sua encarnação mais absoluta, vejo que não há, e não pode haver, espaço para relativização da moralidade no topo do Judiciário. Contudo, a sociedade não pode ficar refém da inércia do próprio Tribunal para que essas regras saiam do papel.

Assim, a criação de um Código de Ética para os ministros do STF, formalizado em lei, não precisa aguardar a iniciativa da própria Corte, uma vez que o arcabouço democrático permite que essa propositura seja encabeçada pelo Presidente da República, por Senadores ou por deputados federais.

A urgência dessa atuação por parte dos Poderes Executivo e Legislativo torna-se evidente quando observamos que as tentativas internas de autorregulação não prosperaram, a exemplo da louvável, porém até agora estagnada, proposta de um código de conduta encabeçada internamente pelo Presidente do STF ministro Edson Fachin.

Portanto, a imposição de diretrizes éticas muito mais rígidas é inadiável, venham elas de onde vierem e o princípio é claro, ao magistrado não basta agir com retidão nos autos, é indispensável que a sua conduta pública e privada não deixe a menor margem de dúvida sobre a sua lisura perante a sociedade.

A transparência das agendas dos juízes deve ser total, nesse sentido, encontros com representantes de instituições financeiras, megaempresários ou lobistas atuando sob a fachada de consultores não podem ocorrer nas sombras, eles devem ser registrados, justificados e submetidos ao escrutínio público.

Mais grave ainda é a questão da suspeição, aqui entendo que um ministro deve declarar-se imediatamente impedido de atuar, relatar ou votar em qualquer processo que envolva, direta ou indiretamente, escritórios de advocacia de parentes, antigos clientes ou entidades com as quais mantenha relações negociais ou de amizade, direta ou indireta.

A leniência com a “contaminação cruzada” de interesses destrói o princípio da impessoalidade e em investigações complexas que tangenciem a própria Corte, o afastamento preventivo de quem quer que tenha seu nome sequer mencionado deveria ser um reflexo automático de preservação institucional, e não o resultado de pressão política.

Por fim, a moralidade exige a recuperação de um valor esquecido qual seja o recato magistral, aqui a profusão de declarações fora dos autos e a antecipação de juízos de valor em eventos privados minam a neutralidade que se espera de um juiz.

O Supremo Tribunal Federal é a última trincheira da nossa estabilidade democrática, contudo, uma trincheira desgastada pela desconfiança não protege a nação.

Assim, é imperativo a adoção de um código de ética severo, impulsionado pelos representantes eleitos caso a Corte não o faça por si mesma.
Este não é um ataque à independência do STF, pelo contrário, trata-se do único caminho possível para que a instituição se proteja e resgate a reverência que a sua história e a Constituição exigem.

Foto: Antonio Augusto/STF