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OAB Paraná realiza desagravo público em favor do advogado Diego Franco Pereira

A OAB Paraná realiza na próxima quarta-feira, às 19h, ato de desagravo público em favor do advogado Diego Franco Pereira (foto), procurador-geral do município de Marialva. A cerimônia será na sede da Subseção de Maringá, na avenida JK, durante a Caravana de Prerrogativas. O desagravo é feito em face do secretário legislativo da Câmara Municipal de Marialva, Michel Camargo, que dispensou tratamento desdenhoso ao advogado durante o exercício de sua função.

O procurador-geral foi à Câmara Municipal para obter o parecer jurídico sobre um projeto de lei de interesse do município. Diante de servidores e de uma vereadora, o secretário afirmou que o advogado iria “ficar esperando à toa” e que não sairia dali com o documento. Também o acusou de “carteirada” e vinculou a recusa a uma retaliação contra a Prefeitura. As falas foram registradas em gravação feita pelo próprio advogado.

Decisão unânime – O pedido foi julgado procedente por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, em sessão presidida pela conselheira Marion Bach. O relator, conselheiro Vicente Paula dos Santos, destacou que o procurador-geral do Município exerce atividade de advocacia e está sob a proteção integral do Estatuto da Advocacia. Para o relator, a busca de parecer sobre projeto de lei de interesse do ente representado é ato típico do exercício profissional.

A decisão esclarece que a recusa em entregar um documento ainda não inserido no processo legislativo, por si só, não viola prerrogativa, e que essa controvérsia administrativa não é objeto do desagravo. A violação está no tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, assegurada pelos artigos 6º, § 1º, e 7º, XVII, do Estatuto (lei nº 8.906/94). O colegiado considerou a gravação prova lícita, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O relator ressaltou ainda que o desagravo não é sanção e não depende de dolo, e que eventual antagonismo político entre os Poderes não autoriza tratamento depreciativo ao advogado público no exercício da função. O desagravo será feito em sessão da própria Ordem, com nota pública encaminhada ao ofensor e às autoridades. (Assessoria)

Foto: Redes sociais

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