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Justiça Eleitoral defere tutela de urgência em representação criminal contra vereadora

Ministério Público Eleitoral entende ilícita conduta da vereadora Giselli Bianchini e requisita instauração de inquérito policial contra ela para apurar crime eleitoral que tem como vítima o vereador Luiz Neto

A Justiça Eleitoral de Maringá deferiu pedido de tutela de urgência em representação criminal que apura a suposta prática de calúnia e difamação eleitoral decorrente de desdobramentos de uma sessão legislativa. O procedimento investiga o conflito entre o vereador Luiz Fernando Martins Camargo, conhecido como Luiz Neto (Agir) e a candidata a deputada estadual Giselli Patrícia Caetano de Lima Bianchini (PL).

De acordo com o relatório do Ministério Público, a controvérsia teve início na sessão ordinária da Câmara Municipal de Maringá realizada em 10 de setembro, quando o parlamentar utilizou a tribuna para debate institucional referente à Comissão de Educação. Contudo, entre os dias 10 e 15 do mesmo mês,, a candidata divulgou vídeos e artes em seu perfil oficial do Instagram (@dra.giselli.bianchini) afirmando ter sido vítima de “violência política” e ameaças no plenário. Em uma das postagens certificadas por ata notarial, a frase “sofri violência política dentro da Câmara Municipal” foi veiculada sobreposta à imagem do vereador.

O parlamentar refutou integralmente as acusações e requereu a atuação da Justiça Eleitoral contra a veiculação das mensagens em período de propaganda eleitoral.

O pedido do Ministério Público Eleitoral – Ao analisar a notícia-crime, o promotor eleitoral Edson Aparecido Cemensati, da 5ª Promotoria de Justiça de Maringá, sustentou a necessidade de intervenção cautelar célere para evitar o apagamento de dados e o perecimento das provas digitais.

O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da tutela cautelar e requereu ordem à Meta Platforms (Instagram) para preservação imediata e a entrega de registros de data e hora, histórico de edições, métricas de alcance e informações sobre eventual impulsionamento pago dos vídeos e postagens indicados.

À Câmara de Maringá exigiu o envio, no prazo de 5 dias, da mídia audiovisual integral da sessão plenária, acompanhada da ata escrita. O órgão ministerial registrou ainda que promoverá a requisição direta de instauração de Inquérito Policial à autoridade competente.

A juíza de Garantias Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo, do 7º Juízo das Garantias da 137ª Zona Eleitoral, deferiu integralmente a tutela de urgência pleiteada.

Na ordem judicial, a magistrada determinou que a Meta Platforms forneça e guarde todos os registros e métricas dos stories e reels veiculados no perfil da investigada após o dia 10 de setembro vinculados ao episódio. Da mesma forma, fixou prazo para que a Câmara Municipal de Maringá entregue a gravação completa e a ata oficial do debate. Para garantir a efetividade das diligências e a preservação da colheita probatória, a juíza decretou o sigilo dos autos.

Caso de configure a prática de calúnia e difamação eleitorais (imputar falsamente fato definido como crime em propaganda eleitoral), a pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de pagamento de 10 a 40 dias-multa. No caso de difamação eleitoral (imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação), a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, mais pagamento de 5 a 30 dias-multa. De acordo com o artigo 327 do Código Eleitoral, as penas de calúnia e difamação são aumentadas de 1/3 (um terço) até metade (conforme redação dada pela lei nº 14.192/2021) quando se utiliza redes sociais e o direcionamento a agente público no exercício do cargo. Bruno Brandão é o advogado do vereador neste caso.

Imagens: Reprodução/TV Câmara

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