Segundo advogado, “alegações constantes do registro policial não podem ser apresentadas ao público como fatos comprovados, pois não são, e em sua maioria não possuem sequer materialidade, especialmente em situações inseridas em contextos de acentuada conflituosidade entre as partes”
A propósito da notícias veiculadas por vários sites, inclusive pelo Maringá News, em 13 de setembro, sobre a prisão do advogado Jorge Augusto Derviche Casagrando (“Aliado de Moro vira caso de polícia em Toledo e amplia histórico de controvérsias“), ligado ao Democracia Cristã e ao hoje governador eleito Sergio Moto, repercutida inclusive na RPC (Rede Globo), ele encaminhou pedido de resposta, reproduzido na íntegra abaixo:
De início, esclarece que não houve qualquer agressão contra sua esposa, fato que é incontroverso nos próprios autos pela própria depoente, ao contrário do que pode ser extraído da reportagem publicada por este veículo. O procedimento relacionado aos fatos tramita sob segredo de justiça, circunstância que impede a exposição pública de seu conteúdo e recomenda especial cautela na divulgação de versões ainda não submetidas à apreciação judicial.
O boletim de ocorrência mencionado na matéria constitui registro inicial e unilateral, elaborado a partir de declarações colhidas no momento da ocorrência, não representando prova definitiva dos fatos nem conclusão de responsabilidade. Seu conteúdo ainda não foi submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo, até o momento, decisão judicial que reconheça a prática das condutas narradas na reportagem.
Assim, alegações constantes do registro policial não podem ser apresentadas ao público como fatos comprovados, pois não são, e em sua maioria não possuem sequer materialidade, especialmente em situações inseridas em contextos de acentuada conflituosidade entre as partes, nas quais coexistem ou podem coexistir divergências de natureza familiar, patrimonial ou alimentar, é indispensável que as circunstâncias narradas sejam examinadas com a necessária cautela e à luz do conjunto probatório produzido perante as autoridades competentes.
A utilização isolada desse registro para apresentar como definitivamente comprovados fatos ainda sujeitos à apuração acaba por atribuir caráter de certeza a uma narrativa que, até o presente momento, não foi submetida ao contraditório, à ampla defesa ou ao crivo jurisdicional. Ressalta-se, portanto, que não se pretende diminuir a relevância dos mecanismos legais de proteção às vítimas de violência doméstica, mas apenas preservar, no caso concreto, a necessária distinção entre a existência de uma notícia de fato e a comprovação jurídica das imputações dela decorrentes.
No mais, ambos os processos judiciais mencionados na publicação estão submetidos a segredo de justiça, razão pela qual Jorge Casagrande não pode expor publicamente detalhes além daqueles estritamente necessários ao esclarecimento dos fatos indevidamente noticiados.
Jorge jamais foi processado criminalmente em razão dos fatos mencionados da ação civil pública. O único processo existente foi uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.
A inclusão de Jorge nessa ação ocorreu de forma genérica, sem que lhe fosse atribuída, de maneira individualizada, qualquer conduta ilícita. Sua participação restringiu-se à atuação profissional como advogado em operação relacionada à representação, no Brasil, de empresa estrangeira integrante de grupo de capital aberto, com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York e submetido a rigorosos padrões de “compliance.”
Jorge não participou da elaboração do procedimento licitatório, não manteve contato com os agentes públicos envolvidos e não recebeu qualquer vantagem. Para comprovar a absoluta regularidade de sua atuação profissional, apresentou nos autos o contrato de honorários e os respectivos documentos fiscais.
A sentença reconheceu que Jorge não teve participação nos atos investigados e julgou improcedentes os pedidos formulados contra ele. O Ministério Público recorreu apenas em relação a outros réus, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva quanto a Jorge. Portanto, ele não praticou nem foi responsabilizado por qualquer irregularidade relacionada ao caso.
Quanto à ação de danos morais igualmente mencionada na matéria, a condenação não é definitiva, pois o processo permanece sub judice perante o Superior Tribunal de Justiça. Houve, inclusive, intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil em favor de Jorge e em defesa das prerrogativas da advocacia. Trata-se de condenação ilegal e manifestamente excessiva imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná, após investigação que atingiu o Poder Judiciário, cuja revisão está submetida ao Superior Tribunal de Justiça.”
