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Só com cadastro não pode

Loja de chocolate condiciona preenchimento de dados pessoais para venda à vista

O professor Jorge Villalobos foi surpreendido ao comprar chocolates nesta tarde numa loja da avenida Pedro Taques, em Maringá. Uma promoção do produto chamou sua atenção, mas ao fazer a compra foi surpreendido pela exigência de realizar um cadastro.

Além dessa condição não estar expressa em nenhum local da loja (como a vitrine), condicionar o desconto ou a promoção ao cadastro obrigatório da pessoa (como exigir o CPF ou dados pessoais) pode ser considerado uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Exigir dados pessoais apenas para conceder um preço menor viola a liberdade de escolha do consumidor, caracterizando pressão indevida para coleta de informações. As lojas podem oferecer clubes de vantagens ou descontos para cadastrados, desde que o consumidor seja informado com clareza sobre o uso dos dados, a finalidade da coleta e tenha uma opção transparente (muitas vezes com um preço regular disponível ou consentimento real). Enfim, loja não pode exigir cadastro em compras à vista.

Situação semelhante ocorria com agências de cooperativa de crédito de Maringá, que exigia preenchimento de dados para qualquer pessoa que fosse pagar boleto, aqueles que informam que podem ser quitados “em qualquer agência bancária”.

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