Listas de boicote: MP orienta promotores

Um município da microrregião de Maringá está entre os oito inicialmente com comunicações de notícias de discriminação em campanhas de boicote a comerciantes, empresas, prestadores de serviços e trabalhadores

O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, expediu nota técnica para apoiar a atuação de promotores de Justiça diante de condutas que configurem discriminação, em especial nas campanhas de boicote direcionadas a comerciantes, empresas, prestadores de serviços e trabalhadores. A medida foi adotada após o recebimento de diversas representações e notícias de fato sobre a matéria, tendo sido registradas 18 denúncias oriundas de canais do Disque 100 e de correio eletrônico. Astorga é único município da microrregião de Maringá a aparecer entre as comunicações.

Registros – As comunicações abrangem oito municípios: Cascavel (três registros); Curitiba e Londrina (dois registros cada); e Astorga, Itambé, Jaguariaíva, Matinhos e Toledo (um registro cada), além de expediente sem indicação do local dos fatos. A análise dos relatos aponta para a prática de condutas com indícios de xenofobia ou discriminação contra pessoas oriundas das regiões Nordeste e Norte, injúria e discriminação racial contra pessoas negras, além de boicotes econômicos motivados por posicionamento político. Constatam-se, ainda, relatos de intolerância contra religiões de matriz africana e de apologia ao estupro em contexto de manifestação política.

A nota técnica reúne fundamentos jurídicos, precedentes jurisprudenciais e diretrizes operacionais para a instrução de representações afetas a expedientes tendentes a excluir indivíduos ou pessoas jurídicas de oportunidades econômicas ou do mercado de trabalho em virtude de suas convicções políticas, filiação partidária, preferência eleitoral ou exercício do sufrágio, seja real ou imputado.

A edição do ato normativo fundamenta-se na necessidade de balizar a apuração de tais ilícitos, notadamente os realizados em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, oferecendo suporte para a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis na tutela dos direitos indisponíveis. A Nota Técnica foi encaminhada a todos os membros da instituição na última quarta-feira, 28 de outubro.

Distinção – O documento destaca a necessidade de distinção entre o exercício da liberdade de expressão de práticas que configurem discriminação política ilícita. O Centro de Apoio esclarece que, enquanto a crítica a posturas corporativas e a mobilização social em defesa de direitos fundamentais situam-se no âmbito de proteção do direito fundamental à manifestação do pensamento, o engajamento coordenado focado em banir pessoas do mercado de trabalho ou da livre iniciativa fundado exclusivamente em opções políticas legítimas pode representar potencial ilicitude civil e discriminatória.

Segundo as orientações, a averiguação do possível ilícito exige o exame do teor, da motivação e do contexto da conduta, considerando-se os direitos fundamentais relacionados. A mera divergência ideológica ou o exercício da autonomia privada de consumo não representa, a princípio, ilícito juridicamente sancionável, do mesmo modo que a liberdade de escolha não respalda nem convalida iniciativas de viés discriminatório. Ressalta-se que o enquadramento de determinada conduta como ilícito civil não importa, necessariamente, tipicidade penal. A eventual responsabilização criminal demanda a adequação do comportamento a um tipo penal, bem como a demonstração dos elementos objetivos e subjetivos no caso concreto.

Orientações – A nota técnica estabelece uma metodologia para o recebimento e o processamento das notícias de fato, com ênfase na identificação dos autores e organizadores das campanhas, na capilaridade e alcance das publicações, bem como na mensuração dos danos individuais e difusos decorrentes. Entre os procedimentos sugeridos, destaca-se a preservação formal da prova digital — como registros, links, perfis e capturas de tela —, além da individualização das condutas e do elemento subjetivo de cada agente, vedada a presunção de responsabilidade tão somente pela inserção ou permanência em grupos de mensagens.

Possíveis encaminhamentos – A depender das especificidades de cada caso, as Promotorias de Justiça poderão deliberar pela instauração de inquérito civil, expedição de recomendação administrativa, celebração de termo de ajustamento de conduta ou ajuizamento de ação civil pública, com o propósito de cessar a prática lesiva e promover a reparação integral dos danos morais e patrimoniais causados. Na esfera criminal, orienta-se a verificação de condutas que correspondam a tipos incriminadores, como perseguição (stalking), ameaça e constrangimento ilegal, observada a impossibilidade de equiparação analógica ou extensão automática da discriminação política aos crimes previstos na Lei de Racismo (lei 7.716/1989).

Compartilhamento – O documento prevê ainda o eventual compartilhamento de elementos informativos com órgãos especializados, como o Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil, sempre que evidenciada a materialidade de infração penal e a necessidade de auxílio técnico-pericial para a identificação da autoria e origem dos dados.

Além disso, a Nota Técnica indica a necessidade do estrito respeito às regras de competência e atribuição institucionais. Constatado que os fatos repercutem em relações de trabalho afetas à jurisdição trabalhista, os elementos de convicção deverão ser declinados ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da apuração de infrações de natureza residual no âmbito da Justiça Estadual. (C/ Assessoria)

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