Outra FG injustificável

No final de da gestão Hossokawa foi criada a FG de chefe da seção de Acompanhamento e Processamento de Feitos Judiciais e Administrativos, que foi concedida à advogada Ana Maria Brenner Silva. Considerando que a Procuradoria Jurídica tem um quadro de dois advogados, efetivos e um comissionado, procurador jurídico, não se justifica esta função gratificada. Chefe de quem? Advogado tem por obrigação acompanhar os feitos judiciais. Se houver necessidade de um controle este deve ser do procurador jurídico, senão não tem qualquer necessidade da existência do cargo comissionado de procurador. Na minha opinião este cargo é apenas para completação salarial, sem atender aos requisitos de direção, assessoramento e chefia. Há ainda a questão da carga horária, que para advogados é de 20 horas semanais, e para o procurador, como comissionado, deve ser de 40 semanais.
PS: Quantos processos têm, sob sua responsabilidade, os advogados? Não acreditam que chegue a 10. Horas extras? Não se justificam também. A remuneração,proporcionalmente à carga horária, é mais que o dobro da dos advogados da prefeitura, como um volume de serviços bem menor.
Akino Maringá, colaborador