Atropelado dentro do Atacadão
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a negativa da denunciação da lide da Spaipa S/A – Indústria Brasileira de Bebidas, que fabrica o refrigerante Coca-Cola em Maringá, em ação de indenização movida por consumidor contra o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. Armando Mariani foi atropelado dentro daquele estabelecido por um carro de reposição de mercadorias, o que o levou a ficar afastado de suas atividades por quatro meses, além de sequelas; ele ingressou com ação de indenização por dano moral, estético e material, que tramita na 3ª Vara Cível da comarca. O Atacadão, alegando que era um funcionário da fábrica da Coca-Cola que conduzia o hidráulico mecânico, buscava incluir a empresa no processo. “Frise-se que se constatada eventual culpa exclusiva de terceiro, o agravante aqui réu não será condenado; se constatada culpas concorrentes, o réu responderá pela sua parcela atuação”, destacou a juíza relatora, Denise Antunes.
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