Justiça garante tratamento a bebê vítima de possível erro médico
O juízo da 5ª Vara Cível de Maringá concedeu liminar e o Hospital Santa Rita foi notificado no final de semana para manter o atendimento de saúde prestado a um bebê de 3 meses de idade, vítima de erro médico, concedendo todos os recursos humanos e materiais necessários à sua sobrevivência, inclusive o tratamento domiciliar (home care) e medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 6 mil. A criança é filha de um servidor público e de uma advogada maringaenses, que não teria sido devidamente monitorada pelo Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Maringá (Sama), ocorrendo uma série de falhas e omissões nos procedimentos para o parto, que resultaram em complicações neurológicas, fisiológicas e motoras (encefalopatia hipóxica isquêmica, G80.0, e epilepsia sintomática, G400.). O bebê, apontam os pais, nasceu morto e foi ressuscitado, internado na unidade de terapia neuropediátrica e necessitará de atendimento médico contínuo domiciliar, e a mera possibilidade de recusa representaria grave risco à sua vida. O hospital alega que o casal assumiu o risco por conta própria, ao defender o parto normal, “atraindo apra si a responsabilidade no evento (dolo eventual)” e que a mãe teve descolamento prematuro da placenta, levando à cesárea. O casal, que registrou queixa na polícia, no Ministério Público e questiona até o convênio do Sama na prefeitura, rebate com a apresentação de documentos que vão desde a escolha programada do parto normal até a realização de todos os exames (inclusive por conta própria) e apontam que foram vítimas de atentado à vida e à dignidade, visto que “seu corpo clínico se portou de modo criminoso, sem atender aos preceitos das normas jurídicas regulamentares da enfermagem e da medicina”, além de apontar fraude na confecção do prontuário e erro no tempo de gestação.
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