Será mais um indício de algo estranho…

…se a coligação Maringá de toda nossa gente não recorrer da sentença no processo 49133 – Ação de Investigação Eleitoral- pelo qual pede a cassação do diploma de Pupin, por abuso de poder econômico, em função daquela conversa gravada em que Ricardo Barros aparece dizendo que tinha interesse político na licitação da publicidade e propaganda da Prefeitura de Maringá, em função da eleição. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. Vejam um trecho da sentença: “No que se refere à publicidade, declarações e ao processo de Ricardo Barros, às fls. 905 já foi proferida decisão indeferindo o pedido de que fosse expedido ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça para que este enviasse cópia da ação em que se investigava Ricardo Barros, pois como asseverou o Agente Ministerial, além do processo estar tramitando sob segredo de justiça, a minuciosa investigação do fato já está sendo feita, devendo-se aguardar o seu encerramento, de modo que sendo necessário, posteriormente, serão realizadas as devidas providências no âmbito eleitoral.”
Meu comentário (Akino): Pela decisão faltaram provas concretas, que podem estar no processo que tramita em segredo de justiça (não sei porquê). Portanto o normal é insistir, via recurso, pois quando sair (se é que sair) este julgamento no TJ-PR, onde, dizem Ricardo tem ‘muita força’, é só incluir as ditas provas, que parecem irrefutáveis, já que houve uma declarção pública, em entrevista à RPC.
Akino Maringá, colaborador