Ministro Marco Aurélio acompanhou…

…o relator no voto na Resolução 22757, de 15/04/2008, nos seguintes termos: “(…) o vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica. Neste sentido, respondo negativamente à consulta. É o voto.” Decisão: O Tribunal, por unanimidade, respondeu à consulta, na forma do voto do relator. Ausente, sem substituto, o ministro Joaquim Barbosa. srs. ministros Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o sr. Antônio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral. Presidência do Exmo. Sr. ministro Marco Aurélio. Presentes.’
Vejam que o ministro Marco Aurélio era residente e concordou que se interpreta como acesso anterior ao cargo do titular, como se derivasse de eleição específica,o vice que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Ou seja, ele concorda que a substituição de Pupin, dentro dos seis meses anteriores ao pleito de 2008, equivale a um mandato. Como o mesmo aconteceu no pleito de 2012, segundo mandato. Logo, agora Pupin está no terceiro mandato e deve ter o registro cassado. O que não compreendemos é como ele (ministro Marco Aurélio) pode decidir monocraticamente em sentido contrário e confirmar isso no agravo, sem fundamentar.
Akino Maringá, colaborador