Tudo a ver com o caso Pupin II

A resposta do TSE às duas questões anteriores: “Assim, na linha dos precedentes invocados, quanto à necessidade de desincompatibilização, respondo negativamente com relação ao vice-prefeito, tanto para concorrer à reeleição quanto para pleitear outros cargos, sendo que, nesta hipótese, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito; e respondo afirmativamente no caso de prefeito que queira se candidatar a outro cargo público.”
Meu comentário (Akino): Vejam bem, que Pupin não precisaria se desincompatiblizar para concorrer à reeleição, como ocorreu em 2008, mesmo tendo substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Já em 2012 para candidatar-se a prefeito, que é outro cargo, poderia manter-se como vice, igualmente, desde que não tivesse substituído Silvio II naqueles 100 dias que foram arrumados por Ricardo para fazê-lo ficar mais conhecido, usando a máquina, como diria o ministro Marco Aurélio. Foi o que entendi na Resolução 20.605, do TSE. Se Silvio tivesse renunciado, como se cogitou, Pupin deixaria de ser vice e passaria a ser Prefeito, como tal poderia pleitear a reeleição neste cargo. Foi o caso de Geraldo Alkimin e pretende ser o de Pezão no Rio. Entendo que ainda é errado este entendimento.Acho que vice reeleito, mesmo tornando sucessor não poderia ser candidato à reeleição, mas este é o entendimento do TSE. No caso Pupin, não tenho a menor dúvida que ele não poderia ser candidato.
Akino Maringá, colaborador