Minha admiração pelo ministro Henrique Neves, do TSE
Acompanho, desde de 2006, as sessões do TSE e aprendi admirar alguns ministros. Dentre eles destaco Henrique Nneves. Eis o seu seu currículo, resumidamente: Henrique Neves da Silva-Nascimento: 29.8.1965, Brasília/DF-Origem: Jurista-Posse como ministro efetivo do TSE: 13.11.2012-Recondução por mais um biênio como ministro substituto: 6.8.2010- Posse como ministro substituto do TSE: 5.8.2008. Grandes votos fez o ministro nesta trajetória, mas um, em especial, preciso destacar. No caso Simões, apesar de divergir da sua divergência com a relatora, ministra Laurita Vaz, concordo plenamente com ele no tocante a não fazer a distinção entre substituição nos seis meses anteriores ao pleito, ou não. Também acho que vice que substitui o titular, titular passa ser, e o Art. 14§ 5º da Constituição, não faz esta distinção, no seguintes termos: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.
Também concordei quando levantou a questão do vice precisar se desincompatibilizar para concorrer ao cargo de Prefeito, lembrando muito bem da lei 64/90 art. 1º , § 2º “§ 2º, : “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.” O Ministro Henrique Neves é coerente, segue a jurisprudência e sabe voltar atrás, quando sente que errou. Na sessão desta terça, por exemplo, mudou o seu voto, convencido pelas manifestações dos demais membros, inclusive do ministro Marco Aurélio. Deixo aqui registrada a minha admiração pelo ministro.
Akino Maringá, colaborador
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