TJ-PR reverte suspensão de concurso
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu a Universidade Estadual de Maringá e deu provimento a apelação cível movida por Cristina Santos Ricci de Almeida, que em primeira instância havia obtido do juízo da 5ª Vara Cível anulação de concurso realizado pela instituição. Ela alegava que a banca examinadora foi parcial, por causa da amizade íntima entre uma candidata e uma examinadora. “A única alegação séria dos autos, se é que assim se pode qualificá-la, é da existência de um artigo científico lavrado pela ré e pela examinadora, o que poderia ensejar uma amizade mais estreita, e tal pormenor não enseja qualquer impedimento, porque e quase sempre, é normalíssimo o professor de cátedra reconhecida orientar profissionais mais novos, ou mesmo efetivar parcerias na publicação de trabalhos, sem que isso implique necessariamente em relação de amizade. Reconhece-se apenas o relacionamento profissional, que é bem diferente do relacionamento pessoal, de amizade”, ressalta a decisão, que foi por maioria de votos.
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