Análise da resposta do TSE ao PP

Vejam que o TSE respondeu que o assunto não era novo, já fora tratado nas resoluções 21.456, 21.026 e AC-17.568 da relatoria do ministro Fernando Neves, que é irmão do ministro Henrique Neves. Vejam as ementas:
Resolução n° 21.456-2. Os vices que substituíram os titulares, seja em um primeiro mandato ou já reeleitos, poderão se candidatar à titularidade do cargo do Poder Executivo, desde que a substituição não tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Havendo o vice – reeleito ou não – sucedido o titular, poderá se candidatar à reeleição, como titular, por um único mandato subsequente.
Resolução n° 21.026- 2. Os vices que substituíram os titulares, seja em um primeiro mandato ou já reeleitos, poderão se candidatar à titularidade do cargo do Poder Executivo, desde que a substituição não tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Havendo o vice – reeleito ou não – sucedido o titular, poderá se candidatar à reeleição, como titular, por um único mandato subseqüente.
Vejam que as respostas de resoluções de março de 2002 e agosto de 2013 são iguais e por elas Pupin estava inelegível. No AC. 17.568, o ministro Fernando Neves ficou vencido ao não conceder registro a vice que substituiu o prefeito nos seis meses anteriores, no primeiro mandato, sob o entendimento que ele precisaria ter desincompatibilizado, porque disputava outro cargo. Prevaleceu a tese, correta ao meu ver, de que ali se tratava de reeleição.
A jurisprudência é clara, cristalina e leva à inelegibilidade de Pupin. Será um verdadeiro estupro jurídico se o TSE não mudar o rumo dos três votos já dados, favoráveis a Pupin. Não tenho a menor dúvida. O PP sabe disso, é só ler a resposta à sua consulta.
Akino Maringá, colaborador