Uma jurisprudência para o caso Pupin

Processo: RO 1621 RN
Relator(a): Judite de Miranda Monte Nunes
Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 25/8/2000
Ementa
Recurso – Indeferimento de registro de candidato – Vice-prefeito que assumiu a prefeitura em caráter de substituição – Não obediência ao prazo de desincompatibilização – Inelegbilidade – Configuração – Improvimento.
O Vice-Prefeito que assume o cargo de Prefeito em caráter de substituicao não detém a titularidade do cargo, de modo a possibilitar a reeleicao.P ermanecendo o Vice-Prefeito no cargo de Prefeito, em substituição ao titular, sem se desincompatibilizar no prazo de seis meses anteriores ao pleito, deu causa a condição de inelegibilidade prevista no art. 2., par.1., da Lei Complementar n. 64/90. Recurso conhecido e improvido.
Akino Maringá,colaborador