Sistema de cotas na UEM: TJ cassa liminar

O desembargador Antenor Demeterco Junior, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, cassou liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Maringá na ação em que um estudante acionou a Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM para garantir matrícula na instituição pelo sistema de cotas. Ele alegava que, embora não tenha cursado a 1ª e 2ª séries do ensino fundamental em escola pública, estudou em entidade educacional filantrópica com bolsa integral. O diretor do DAA alegou que o indeferimento da matrícula está em conformidade com norma interna da instituição, que o fato do aluno ter cursado parte do ensino fundamental em escola particular o coloca em posição de vantagem em relação aos demais candidatos, além de argumentar que a UEM goza de autonomia conferida pela Constituição Federal e, inexistindo lei específica que regulamenta o sistema de cotas, tem o poder de elaborar regulamentação própria a respeito. Acórdão.