Temer pode ter o terceiro mandato?

Nos últimos dias falou-se na possibilidade de Michel Temer candidatar-se à reeleição em 2018, caso confirmado no cargo, como tudo indica.
Por lei não pode, assim como Pupin não poderia. Explico: A Constituição Federal em seu Art. 14 § 5 prevê o seguinte: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)”.

Analisando, Dilma não poderia ser reeleita em 2018, bem como quem a tiver substituído no curso dos dois mandatos (Temer substitui no primeiro e sucederá no segundo), logo não poderá ser reeleito.
Foi exatamente o caso Pupin, com a agravante que o caso dele ainda pesava a lei 64/90, pelo fato de ter substituído nos seis meses anteriores às eleições.
Tudo começou com um erro que foi cometido no caso Alckmin (Mário Covas), mas que não pode ser perpetuar. Para mim, falando com razoável conhecimento da língua portuguesa, o texto constitucional é claro. Mas dizem quem em direito, nem tudo é direito. Há situações em que milhõe$ de motivos falam mais alto. Volto a recordar, o caso Pupin foi escandaloso e, o pior, contou para a participação de quem deveria lutar por seus direitos. A lava Jato nos fez entender os motivos.
Akino Maringá, colaborador