Multa e litigância de má-fé
O juiz Belchior Soares da Silva, da 137ª Zona Eleitoral, assina intimação referente aos autos de representação eleitoral 451/2008, uma denúncia da coligação Governo para Todos (PMDB-PTN) contra o Partido Progressista., que transitou em julgado. Pra variar, a ação resultou em mais uma multa para a TV Maringá (Band), que privilegiou o então candidato à reeleição Silvio Barros II. O acórdão, de abril do ano passado, o TRE confirma a decisão de primeira instância e ainda aplica multa de R$ 7 mil por litigância de má-fé ao PP dos Barros, a partir de parecer de Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro. O partido, por sinal, foi defendido por alguns ex-procuradores e CCs do município, como José Buzato, Paulo Lemos, Luiz Carlos Manzato, João Amaro de Faria Filho, Fernando Cesar Rocco, Thiago Paiva dos Santos, Giovani Brancaglião de Jesus, Daniel Romaniuk Lima e Horácio Monteschio.
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