Servidor receberá remanescente de indenização

O município de Maringá deverá devolver ao servidor público municipal Reynaldo Vizigalle Carrara os valores retidos, a título de pagamento de Imposto de Renda, em razão de indenização por dano moral, resultado de ação de 1996. O juízo da 4ª Vara Cível da comarca confirmou que “a indenização por dano moral não é renda nem provento, razão porque não se sujeita à incidência do IR, ou à sua retenção na fonte”. “O município deve pagar a quantia remanescente e já requisitada, sob as penas da lei”, diz o despacho publicado hoje no Diário da Justiça.