Justiça do Trabalho determina que 70% do transporte coletivo deve funcionar nesta quarta-feira
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá determinou, em liminar agora à tarde, que o presidente do Sinttromar, Ronaldo José da Silva, assegure o transporte coletivo nesta quarta-feira, disponibilizando o trabalho de 70% dos motoristas e cobradores.
Com a decisão o Sinttromar pagará multa de R$ 100 mil se não garantir que 70% dos trabalhadores estejam exercendo suas atividades.
O sindicato havia anunciado em alguns veículos de comunicação que haveria paralisação geral na manhã desta quarta-feira, em protesto contra a reforma da Previdência. Para o juízo, o sindicato representante da categoria profissional deveria ter comunicado a paralisação aos usuários com antecedência de 72 horas, como determina a lei, “providência não observada”.
A Justiça do Trabalho também determinou que “se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem em depredação dos veículos da reclamada, de suas instalações, também do terminal público de passageiros e da integridade dos funcionários e demais pessoas da população”.
O despacho destaca que o comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar deve ser cientificado da decisão e do respectivo mandado. A Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda. e Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. são os autores da ação contra o Sindicato dos Motoristas Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Cargas, Passageiros Urbanos, Motoristas, Cobradores de Linhas Intermunicipal, Interestadual e de Turismo e Anexos de Maringá.
PS – O sindicato decidiu realizar um ato no terminal de passageiros, às 8h, e os ônibus circularão normalmente.