Quem pode pedir a abertura de processo de cassação de vereador…

… na Câmara de Maringá? Vejam como está redigido o Art. 101 do Regimento Interno da CMM:

Art. 101. Observado o disposto no artigo 81, o processo de cassação do mandato do Vereador obedecerá ao seguinte rito:
I – a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer Vereador, partido político ou munícipe eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das
provas; (…)
Portanto, qualquer munícipe, que seja eleitor. Qualquer vereador ou um partido político, pode denunciar um edil e pedir a abertura de processo. O PV é um partido, logo, tem legitimidade. Mas poderia ser o rapaz que se sentiu prejudicado, e pressionado, segundo narrado na denuncia, pelo colega de partido, por exemplo. Portanto, se pudesse aconselhar Marchese, diria que talvez não seja inteligente arguir, no Judiciário, a ilegitimidade do PV para fazer da denúncia. ‘Já que tá que vá’, diz um ditado popular.
Akino Maringá, colaborador