Irregularidade em contrato gera ação penal contra prefeito de Maringá
O prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), que tem condenações por improbidade administrativa, agora está respondendo processo criminal, depois que o Tribunal de Justiça do Paraná acatou denúncia crime feita pelo Ministério Público no final de outubro (o blog antecipou); o acórdão foi publicado hoje. De acordo com o MP, o prefeito teria infringido o artigo 92 da lei 8.666/93 (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais”), que estabelece pena de 2 a 4 anos e multa. O relator, desembargador João Kopytowski, considerou indícios suficientes de materialidade e autoria para instauração do processo criminal, mas considerou desnecessária a prisão preventiva do prefeito ou seu afastamento do cargo. Silvio Barros II teria permitido a alteração de cláusulas em contrato com a empresa Transresíduos, em detrimento dos interesses da municipalidade, prejudicando em especial a recuperação do lixão, na Estrada São José. “O que se observa é que não houve a diligência necessária e a observância dos princípios que regem a administração pública, os quais protegem interesses da coletividade, nos aspectos patrimonial e moral. O fato restou transparente na contradição existente entre os ditames do pacto firmado e a efetiva execução dos serviços”, assinalou o desembargador. Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do TJ recebeu a denúncia, determinando o prosseguimento do processo penal instaurado.
A Transresíduos, de Ponta Grossa, recebeu o equivalente a US$ 1 milhão logo nos primeiros meses da administração Barros, o que gerou uma ação civil pública julgada improcedente pela Justiça; a empresa continua prestando serviços à prefeitura. Acórdão.