Movimento cobra isolamento de adolescente acusado de matar jovem
O adolescente acusado de matar de forma brutal a jovem Anna Júlia Szielasko continua solto, embora o Cense de Maringá tenha condições de acolhê-lo. Diante da situação, a associação Nenhuma a Menos, com o apoio de Shirley Szielasko, mãe da estudante, divulgou nota manifestando-se contrariamente à decisão do juiz José Candido Sobrinho, que adiou o internamento alegando possibilidade de contaminação pela pandemia de coronavírus.
Familiares e movimento apontam que, solto, o adolescente segue em risco de fuga. A morte de Anna Julia aconteceu na madrugada de 23 de fevereiro; ela estava com o menor, de 16 anos, na Vila Regina, teriam discutido e ele empurrado a jovem sobre a linha férrea, onde foi atropelada pela locomotiva. Confira a nota:
“A associação de mulheres Nenhuma a Menos, diante os últimos acontecimentos que envolvem o caso da morte brutal de Anna Julia Szielasko, vem se posicionar publicamente da seguinte forma:
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente é um grande e importante avanço no cuidado com os direitos fundamentais da criança e do adolescente, trazendo institutos preciosos para que sejam tratados como pessoas em desenvolvimento, como institui o art. 6º do referido Estatuto;
Considerando a PRIORIDADE ABSOLUTA com que devem ser tratadas as questões pertinentes as crianças e adolescentes, garantia constitucional presente no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando o papel histórico das mulheres no cuidado das crianças e adolescentes e na formação física e psíquica dos integrantes da nossa sociedade;
Considerando que o Centro Sócio-Educativo de Maringá tem capacidade de acolher em segurança o adolescente representado pela prática do ato, dentro das orientações da Organização Mundial da Saúde, sendo possível o seu isolamento por 15 dias;
Considerando que a jurisprudência estadual e nacional tem se formado no sentido de aplicação da medida privativa de liberdade durante o período de contingenciamento somente aos autores ou supostamente autores de atos infracionais de extrema gravidade, violência a pessoa e/ou com resultado morte;
A Associação se posiciona completamente CONTRÁRIA a decisão proferida pelo juiz de direito José Candido Sobrinho, que consiste em ADIAR a internação do adolescente infrator, sob argumento do panorama pandêmico, tendo em vista que isso significa adiar a sua própria recuperação e colocar em risco a sua própria segurança, pois o ato por si só já demonstra a necessidade de monitoramento contínuo e acompanhamento psíquico do adolescente.
Nós, publicamente, apresentamos nosso REPÚDIO a esta determinação, que consideramos contrária a Consituição Federal e ao interesse do adolescente e da sociedade, pois entendemos que a singularidade da situação não deve ser palco para omissão institucional.
Oportunamente, manifestamos nosso apoio e solidariedade à família e amigos de Anna Júlia Szielasko, e continuaremos clamando por mais respeito, justiça, igualdade e menos violência”.
A sociedade aguarda o cumprimento da lei e espera que o juiz mude sua decisão, uma vez que este (mais um) crime contra mulher não pode ser esquecido.
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