Só o tempo pra dizer
O decreto 566/2020 deixa claro que semanalmente poderá haver revisão das medidas (que incluem a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados), mas deixou claro que levou em consideração as liminares concedidas pelo Poder Judiciário que permitiram a retomada de atividades anteriormente suspensas pelos decretos municipais de combate à covid-19″.
Ao contrário do que parece, o considerando é mais político que jurídico, já que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito das prerrogativas de governadores e prefeitos em relação ao isolamento social.
Somente o tempo vai mostrar se foi a decisão correta.
Faça parte do nosso grupo no Telegram e receba as principais notícias do dia – Clique aqui
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp e receba as principais notícias do dia – Clique aqui