O decreto de Londrina

Em Londrina, o prefeito Marcelo Belinati (PP) baixou o decreto 484/2020, determinando condições para a retomada de atividades comerciais e de prestação de serviços.

Continua vedado o funcionamento de instituições de educação e de ensino de qualquer natureza; casas noturnas, boates e similares; buffets, salões de festas, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência similares, ainda que em locais privados; e teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares; e clubes sociais e similares.

Aqui, o decreto na íntegra.

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