Astorga recebe recomendação sobre repasse a associação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas do termo de convênio nº 3/2013, firmado entre a Prefeitura de Astorga e a associação dos servidores daquele município. A parceria envolveu o repasse de R$ 152.400,00 à entidade, com o objetivo de pagar abono de Natal e vale-compras aos servidores públicos vinculados à entidade.

Conforme o termo, a intenção da concessão dos benefícios foi fortalecer o associativismo entre os trabalhadores. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a prática é irregular por afrontar a resolução nº 28/2011 e a jurisprudência do TCE-PR. No entanto, ele deixou de propor a devolução dos valores, já que havia lei local autorizando a realização dos pagamentos.

Ao analisar o caso, o relator também detectou a ocorrência de erros formais na celebração do convênio, assinado pelo então prefeito, Arquimedes Ziroldo (gestão 2013-2016), os quais contrariaram as previsões da instrução normativa nº 61/2011 do tribunal. Assim, o conselheiro manifestou-se pela emissão de recomendação para que o município de Astorga passe a observar integralmente as referidas normas da Corte, implementando medidas para que as impropriedades observadas não venham a se repetir em futuras prestações de contas. (TCE)

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