Quarentena restritiva atingirá 134 cidades
O novo decreto estadual que decreta quarentena rígida em 134 cidades do Paraná – regional de Maringá não incluída – ainda não foi publicado, mas restringe as atividades de shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, lojas de conveniência de postos revendedores de combustíveis, bares e casas noturnas.
Estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos. A informação é de Roger Pereira, da Gazeta do Povo.
O decreto considera serviços e atividades essenciais:
Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
Assistência médica e hospitalar.
Assistência veterinária.
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
Funerários
Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
Captação e tratamento de esgoto e lixo.
Telecomunicações
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Imprensa.
Segurança privada.
Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.
Serviço postal e o correio aéreo nacional.
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
Compensação bancária.
Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Setores industrial e da construção civil, em geral
*/ ?>
