Prefeita é multada e tem parecer por desaprovação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2018 de Paranacity, de responsabilidade da prefeita, Sueli Terezinha Wanderbrook. Em razão das duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), a gestora foi multada em R$ 8.507,20.

Os membros da Segunda Câmara da Corte votaram pela desaprovação em razão do déficit orçamentário de R$ 2.131.943,41 nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social, correspondente a 7,78% das receitas dessas fontes. A outra causa de irregularidade foi a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária do município, emitido pelo então Ministério da Previdência Social.

Além das duas irregularidades, os conselheiros ressalvaram na PCA a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial.

A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o Ministério Público de Contas se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas à prefeita. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

As sanções financeiras aplicadas a Sueli Wanderbrook estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 3, concluída em 10 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 153/20 – Segunda Câmara, veiculado em 25 do mesmo mês, na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paranacity. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. TCE)