Convocação de suplente: muda tudo

No último dia 10 o STF tomou uma decisão, num mandado de segurança, que pode mudar completamente o que estava estabelecido no processo eleitoral. É coisa de doido, mas pode realmente se estabelecer o novo entendimento de que, em caso de vacância de um ocupante de mandato legislativo (vereador, deputado estadual ou federal), o suplente não será o subsequente mais votado da coligação responsável por sua eleição; será chamado o suplente do partido, a quem pertence o mandato, mesmo que o suplente tenha menos votos que outros da coligação.

O STF está entendendo, agora, que a coligação serve apenas para a eleição, e que acaba depois dela. Assim, o mandato passa a ser do partido do eleito. Vejam o caso do deputado Setim (DEM), que iria continuar na Câmara Federal na vaga aberta com a saída de Luiz Carlos Hauly (PSDB), por ser primeiro suplente da coligação. Se a tese prevalecer – e basta ao interessado ingressar na Justiça -, Setim fica de fora; Nishimori, que assumiria na vaga de Cezar Silvestri (PPS), assume na vaga de Hauly; na vaga de Silvestri, assumiria João Destro, que é do mesmo PPS de Silvestri, que fez pouco mais de 28 mil votos (Setim fez mais de 77 mil). Para deputado estadual, a mesma coisa: com a saída de Luiz Cláudio Romanelli, para ser secretário do tucano Richa, assumiria Gilberto